Secretário de Habitação desvia 5 milhões da Prefeitura de Caieiras

Por desvio de finalidade da Reurb 007/2022, Paulão do Sítio causa prejuízo aos cofres públicos municipais

Por Hermano Leitão

Reurb do Sítio dos Picaretas

Por meio do Certificado de Regularização Fundiária CRF 007/2022, subscrito pelo Secretário de Habitação, Paulo Roberto Osio, pelo Diretor de Habitação, Antonio Carlos Silva, e pelo prefeito Gilmar Soares Vicente, foi implementada a Reurb do loteamento Sítio Aparecida, no espectro de 06 quadras, A, B, C, D, E e E, com 81 lotes beneficiados, conforme consta da Matrícula nº 3.957 do Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, o imóvel objeto da regularização e legitimação fundiária não constitui núcleo urbano, tampouco constitui parcela de núcleo urbano informal, porquanto o bairro do Sítio Aparecida teve sua origem em loteamento com 204 lotes denominado Sítio Aparecida devidamente aprovado e registrado no R. 01 da referida Matrícula em 17/07/1992, cujos proprietários originais eram Antonio Saleme e sua mulher Maria Domingues Saleme.

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Nesse caso, sem haver núcleo urbano informal e núcleo urbano informal consolidado, os agentes políticos criaram artificialmente elementos formais para obterem o registro imobiliário de titularização de propriedade, sob o manto da presunção de legalidade dos atos administrativos praticados.

Nessa fraude, a planta do falso “núcleo” corresponde com exatidão à matrícula já existente, o que não está sujeito à Reurb, em nenhuma de suas modalidades, nem pode ser adquirido por legitimação fundiária, conforme art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.465/2017, destinada àqueles em situação bastante diversa dos ocupantes a que se refere a Lei de reurbanização.

Esse desvio de finalidade do ato administrativo é comumente chamado de picaretagem.

Paulão do Sítio cara de pau

Em afronta aos princípios de moralidade, impessoalidade e legalidade, o Secretário de Habitação de Caieiras, Paulão do Sítio, concedeu, em 24/02/2023, a si próprio e a sua mulher Maria Cristina da Silva Osio a titularidade da propriedade referente a sua residência na Rua Kátia, 56, Sítio Aparecida, conforme R.4 da Matrícula 66.283.

Mais grave, conforme Averbação 3 desta mesma Matrícula, esse imóvel estava penhorado em favor do Município de Caieiras desde 17/05/2022, por dívida de IPTU, originária da Execução Fiscal, processo nº 0513068-55.2008.8.26.0106.

Para piorar, o bem adquirido mediante legitimação fundiária como forma originária de aquisição da propriedade, conforme art. 23, § 2º, da Lei 13.465/17, o “novo adquirente” não é responsável pelo pagamento das dívidas antigas de IPTU.

Assim, Paulão do Sítio conseguiu a propriedade do imóvel e livrou-se da dívida de impostos, tudo por meio de fraude.

Claro que conta com a mãozinha da Secretaria de Assuntos Jurídicos para malversar a Execução Fiscal, por meio condução do processo com devedor solidário incorreto, Antonio Saleme, quando é público e notório que os responsáveis pelas dívidas do loteamento são os herdeiros Maria Domingues Saleme, José Roberto Saleme, Antonio Saleme Filho e Maria Helena Saleme.

Desse modo, como em inúmeras Execuções, nenhum amigo paga nada, por frustrada execução ou pedido de suspensão do processo para encaminhar a extinção da cobrança.

Como bom cara de pau, Paulão também beneficiou sua filha Daiana Osio e seu genro Clayton Barbosa de Paiva com imóvel urbano situado na Avenida Aparecida, nº 224, bairro Sítio Aparecida, Caieiras, por meio de instrumento de legitimação fundiária, Reurb, conforme R1 da Matrícula nº 52.412 do CRI de Franco da Rocha.

Opalmirando Matos, quadras banguelas e prejuízos

A condução do Reurb 007/2022 foi extremante caótica e sem acuidade dos atos formais no intento de favorecer ilegalmente alguns, a tornar nula a certificação por vícios insanáveis.

Na análise da documentação, constata-se quadras “banguelas”, em que só alguns lotes foram beneficiados; há beneficiados que promovem usucapião, adjudicação compulsória, ou são processados por dívidas fiscais, ou nem residem no bairro, ou tem outro imóvel, etc., a escancarar o subterfúgio de promover Reurb de bairro regular e desenvolvido insuscetível de regularização fundiária.

Por exemplo, no Lote 11, de Maria Aparecida da Costa Cunha, Rua Laura, nº 118, Sítio Aparecida, Caieiras, SP, consta que ela ingressou com usucapião em andamento, 1001136-17.2025.8.26.0106; no Lote 12-B Matrícula 52.560, de Neuseni de Paula Rodrigues da Silva e Pedro Santos da Silva, na Avenida Aparecida, nº 240, Sítio Aparecida, consta ter propriedade em Jarinu, conforme usucapião, 1001078-16.2022.8.26.0301, conforme Opalmirando Matos de Amorim.

No Lote 03, Matrícula 98.549, de Natalino de Jesus Batista e Alda Martins da Silva Batista, na Av. Aparecida, 225, Sítio Aparecida, consta Execução Fiscal, 1504604-97.2023.8.26.0106, suspensa por falta de citação, e propriedade do casal na Av. Flacides Ferreira, 258, Balneário Gaivota, Itanhaém/SP, e ainda 1501108-31.2024.8.26.0266, execução com bloqueio de ativos financeiros.

No Lote 49B, Matrícula 52.830, de João Batista de Paiva e Maria Célia Barbosa Paiva, na Rua Laura, 239, Sítio Aparecida, consta Execução Fiscal, 1503520-03.2019.8.26.0106 com pedido de suspensão, executado não localizado e pedido de penhora contra falecido.

No Lote 52-B, Matrícula 53.688, de Gilvan Alexandre de Lima e Nadir Natan de Lima, na Rua Laura, 265, Sítio Aparecida, consta Execução Fiscal, 0500858-11.2004.8.26.0106 com bloqueio de ativos financeiros.

No Lote 32-B, Matrícula 52.710, de Emerson Ribeiro de Souza e Márcia Cristina Granja Rodrigues Domingues, na Rua Laura, 61, consta Execução Fiscal, 1502218-65.2021.8.26.0106, com efetividade de bloqueio de ativos financeiros, mas houve pedido de suspensão.

No Lote 15, Matrícula 55.735, de Wagner José Sapata e Monica Regina dos Santos Sapata, na Rua Laura, nº 158, Sítio Aparecida, consta ingresso de Ação de Adjudicação Compulsória: 1058972-49.2014.8.26.0100; e outros.

Nesse panorama de execuções frustradas ou inobservância do art. 23, § 2º, da Lei 13.465/17, os agentes públicos envolvidos nessa CRF 007/2022 acarretam prejuízos da ordem aproximada de R$ 5 milhões e consequente renúncia fiscal e improbidade administrativa.

B.I. A Zona: Business Intelligence do mal

A política da Secretaria de Habitação para regularização fundiária não guarda o interesse público como princípio, mas, sim, cobertura de interesses particulares desonestos.

Além do CRF 007/2022, a CRF nº 025/2024 também é nula de pleno direito por afrontar os requisitos básicos da Lei nº 13.465/2017 e a Lei nº 14.133/2021.

Esse é o caso da legitimação fundiária de área pública, Sistema de Lazer do loteamento Portal das Laranjeiras, situado na Rua Paulo Cândido da Silva, a partir de desmembramento da área pública do sistema de lazer em lotes em benefício da empresa KR Indústria Comércio Importação e Exportação de Acessórios para Moda Ltda., que recebeu a titularidade fundiária dos lotes 02, de 1.300,00 m²; 06, de 3.000,00 m²; e 07, de 1.052,50 m², a totalizar 5.352,50 m², conforme Matrículas nº 102.596, 102.597 e 102.598, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, SP.

Para conseguir essa burla, a empresa contratou os serviços de assessoramento jurídico pelo peculiar valor de R$ 66.666,66 o Dr. Edgar Hualker Dias, ex-Secretário de Assuntos Jurídicos de Caieiras e atual Diretor Geral de Governo do Kagoinha.

Por ter expertise nesse ramo, o Dr. Edgar também foi contratado pela empresa Paraná Guinchos Ltda., que opera na área de gestão operacional de pátios e guinchos para assessorar a legitimação fundiária de área pública, Sistema de Lazer 2 do loteamento Jardim Marcelino, objeto da CRF nº 07/2024.

Os imóveis sob os auspícios do Dr. Edgar Dias somam o valor de R$ 36.400.000,00.

Em razão de o seu pai Mauro Caro Dias, com imóvel na Rua Leila, 33, Sítio Aparecida, e de Leonice de Jesus Caro, com imóvel na Rua Kátia, 186, Sítio Aparecida, contam com igual assessoramento para aquisição de propriedade.

Como é afilhado do Paulão do Sítio, talvez tenha caído na mesma zona fundiária.

Em outro artigo, Hermano Leitão também tratou de contratações da Prefeitura de Caieiras que tiveram a idoneidade questionada, ampliando a série de textos do colunista sobre atos administrativos, contratos públicos e decisões envolvendo a gestão municipal.

* Conteúdo de responsabilidade exclusiva do autor. Não reflete a opinião do editor do RNews.

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