Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza e manda apreender todos os lotes; veja lista

Medida publicada nesta quarta-feira, 12 de agosto, atinge alvejantes, tira-manchas e produtos à base de percarbonato de sódio; consumidores que possuem algum dos itens devem interromper o uso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição de todos os lotes de 12 produtos de limpeza encontrados no mercado sem a regularização sanitária exigida.

A medida foi publicada nesta quarta-feira, 12 de agosto, e alcança alvejantes, tira-manchas e diferentes produtos à base de percarbonato de sódio.

A decisão impede fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso. Quem possui algum dos produtos em casa deve conferir o nome na embalagem e interromper o uso se o item estiver na lista divulgada pela agência.

Veja os 12 produtos proibidos pela Anvisa

A determinação sanitária alcança todos os lotes dos seguintes produtos:

  • Oxypur – Quimpack
  • Percarbonato de Sódio – Los Chefs
  • Alvejante Natural Multiuso – Nova Fórmula
  • Percarbonato de Sódio – Vong Home
  • Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó
  • Percarbonato Plus – ANS Agrária
  • Percarbonato de Sódio – Nativa
  • Yta Clean
  • Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora
  • Percarbonato de Sódio – Oxgen
  • Tira Manchas – FV Group
  • Percarbonato Top Brilho

A relação consta na Resolução-RE nº 3.147, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto.

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A resolução identifica os itens como saneantes e determina apreensão, além da proibição das atividades relacionadas aos produtos.

O detalhe exige atenção do consumidor porque a medida não se limita a uma sequência específica de fabricação. A indicação “todos” aparece na identificação dos lotes dos 12 itens.

Por que esses produtos de limpeza foram proibidos?

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A motivação registrada pela Anvisa aponta que os produtos estavam sendo comercializados, expostos à venda ou fabricados sem regularização sanitária, por empresas sem autorização de funcionamento para a atividade de fabricação.

Saneantes estão sujeitos às regras da vigilância sanitária. A categoria abrange diferentes produtos usados na limpeza, higienização e conservação de ambientes e superfícies.

A regularização sanitária permite identificar empresas responsáveis e verificar o atendimento às normas aplicáveis antes que determinados produtos permaneçam disponíveis ao consumidor.

A decisão da Anvisa não afirma que os 12 itens tenham causado danos aos usuários. A irregularidade identificada está relacionada ao descumprimento das exigências sanitárias necessárias para fabricação e comercialização.

Tenho um desses produtos em casa. O que fazer?

O primeiro cuidado é não continuar utilizando o produto.

A proibição determinada pela Anvisa inclui expressamente o uso dos itens relacionados na resolução.

Quem encontrar uma das embalagens em casa também deve evitar descartar imediatamente informações que possam ajudar na identificação da compra.

É recomendável guardar:

  • embalagem do produto;
  • número do lote, se houver;
  • nota fiscal ou comprovante de pagamento;
  • identificação da loja, vendedor ou marketplace.

Esses registros podem ser importantes se o consumidor procurar o estabelecimento responsável pela venda, a plataforma onde realizou a compra ou um órgão de defesa do consumidor.

A atenção também deve alcançar compras feitas pela internet. Como a resolução proíbe comercialização e propaganda, os produtos atingidos pela medida não devem permanecer anunciados para venda.

Comprei um produto proibido. Posso pedir o dinheiro de volta?

A situação também pode gerar uma questão financeira para quem comprou um dos itens e agora não pode utilizá-lo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para produtos considerados impróprios ou inadequados ao consumo.

O artigo 18 inclui entre os produtos impróprios aqueles que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

A legislação prevê, conforme as circunstâncias da relação de consumo, alternativas como substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Como a própria Anvisa proibiu o uso dos 12 produtos relacionados, o consumidor que realizou a compra pode procurar inicialmente o estabelecimento ou a plataforma responsável pela venda e apresentar a resolução sanitária, juntamente com o comprovante da compra.

O que separar antes de pedir atendimento

Antes de entrar em contato com a empresa, vale reunir:

  • comprovante da compra;
  • fotografia da embalagem;
  • nome exato do produto;
  • identificação do vendedor;
  • número do pedido, em compras digitais;
  • registro das conversas mantidas com a empresa.

Caso não consiga solucionar a questão diretamente com o fornecedor, o consumidor pode buscar orientação nos canais oficiais de proteção e defesa do consumidor.

Guardar os documentos evita dificuldade para comprovar posteriormente qual produto foi adquirido, quando ocorreu a compra e quem realizou a venda.

Como consultar produtos irregulares na Anvisa

A lista atual não é a única medida sanitária que pode ser consultada pelo consumidor.

A Anvisa mantém sistemas públicos nos quais podem ser pesquisadas informações relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária e medidas de fiscalização.

Ao fazer uma consulta, o usuário deve conferir principalmente o nome comercial do produto e a empresa responsável, evitando concluir que itens com nomes apenas semelhantes fazem parte da mesma medida.

Uma consulta pode seguir esta sequência:

  1. Acesse os canais oficiais de consulta da Anvisa.
  2. Procure a área relacionada a produtos irregulares ou medidas de fiscalização.
  3. Pesquise pelo nome comercial ou pela empresa responsável.
  4. Confira se a identificação corresponde exatamente à embalagem.
  5. Leia qual medida foi determinada pela agência.
  6. Verifique se a decisão alcança um lote específico ou todos os lotes.

Essa checagem é especialmente útil para produtos encontrados em lojas virtuais, marketplaces ou redes sociais, onde diferentes vendedores podem oferecer o mesmo item.

O que significa um produto irregular?

Produto irregular não é automaticamente sinônimo de produto que causou intoxicação ou outro dano a consumidores.

Uma irregularidade sanitária pode estar relacionada à ausência de regularização, fabricação por empresa sem autorização, problemas de rotulagem, descumprimento de normas ou outras situações fiscalizadas pela Anvisa.

No caso dos 12 produtos publicados nesta quarta-feira, a motivação informada foi a fabricação, comercialização ou exposição à venda sem regularização sanitária por empresa sem autorização de funcionamento para fabricação.

Essa diferença é importante para não atribuir aos produtos problemas que não foram apontados pela autoridade sanitária.

Consumidor pode comunicar a venda irregular

Caso um dos produtos continue disponível para compra após a proibição, o consumidor pode registrar a situação nos canais competentes de vigilância sanitária ou defesa do consumidor.

Para facilitar a identificação, é útil reunir:

  • foto ou captura de tela do anúncio;
  • nome do produto;
  • identificação do vendedor;
  • endereço da loja, quando houver;
  • data em que o anúncio foi encontrado;
  • número do lote, se estiver disponível.

Quem já comprou algum dos 12 itens deve priorizar três providências: interromper o uso, conservar a embalagem e guardar o comprovante da compra.

Com essas informações preservadas, o consumidor fica em melhores condições para comprovar a aquisição, solicitar atendimento ao vendedor e registrar a ocorrência nos canais oficiais caso o produto continue sendo comercializado.

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