A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição de todos os lotes de 12 produtos de limpeza encontrados no mercado sem a regularização sanitária exigida.
A medida foi publicada nesta quarta-feira, 12 de agosto, e alcança alvejantes, tira-manchas e diferentes produtos à base de percarbonato de sódio.
A decisão impede fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso. Quem possui algum dos produtos em casa deve conferir o nome na embalagem e interromper o uso se o item estiver na lista divulgada pela agência.
Veja os 12 produtos proibidos pela Anvisa
A determinação sanitária alcança todos os lotes dos seguintes produtos:
- Oxypur – Quimpack
- Percarbonato de Sódio – Los Chefs
- Alvejante Natural Multiuso – Nova Fórmula
- Percarbonato de Sódio – Vong Home
- Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó
- Percarbonato Plus – ANS Agrária
- Percarbonato de Sódio – Nativa
- Yta Clean
- Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora
- Percarbonato de Sódio – Oxgen
- Tira Manchas – FV Group
- Percarbonato Top Brilho
A relação consta na Resolução-RE nº 3.147, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto.
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A resolução identifica os itens como saneantes e determina apreensão, além da proibição das atividades relacionadas aos produtos.
O detalhe exige atenção do consumidor porque a medida não se limita a uma sequência específica de fabricação. A indicação “todos” aparece na identificação dos lotes dos 12 itens.
Por que esses produtos de limpeza foram proibidos?
A motivação registrada pela Anvisa aponta que os produtos estavam sendo comercializados, expostos à venda ou fabricados sem regularização sanitária, por empresas sem autorização de funcionamento para a atividade de fabricação.
Saneantes estão sujeitos às regras da vigilância sanitária. A categoria abrange diferentes produtos usados na limpeza, higienização e conservação de ambientes e superfícies.
A regularização sanitária permite identificar empresas responsáveis e verificar o atendimento às normas aplicáveis antes que determinados produtos permaneçam disponíveis ao consumidor.
A decisão da Anvisa não afirma que os 12 itens tenham causado danos aos usuários. A irregularidade identificada está relacionada ao descumprimento das exigências sanitárias necessárias para fabricação e comercialização.
Tenho um desses produtos em casa. O que fazer?
O primeiro cuidado é não continuar utilizando o produto.
A proibição determinada pela Anvisa inclui expressamente o uso dos itens relacionados na resolução.
Quem encontrar uma das embalagens em casa também deve evitar descartar imediatamente informações que possam ajudar na identificação da compra.
É recomendável guardar:
- embalagem do produto;
- número do lote, se houver;
- nota fiscal ou comprovante de pagamento;
- identificação da loja, vendedor ou marketplace.
Esses registros podem ser importantes se o consumidor procurar o estabelecimento responsável pela venda, a plataforma onde realizou a compra ou um órgão de defesa do consumidor.
A atenção também deve alcançar compras feitas pela internet. Como a resolução proíbe comercialização e propaganda, os produtos atingidos pela medida não devem permanecer anunciados para venda.
Comprei um produto proibido. Posso pedir o dinheiro de volta?
A situação também pode gerar uma questão financeira para quem comprou um dos itens e agora não pode utilizá-lo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para produtos considerados impróprios ou inadequados ao consumo.
O artigo 18 inclui entre os produtos impróprios aqueles que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
A legislação prevê, conforme as circunstâncias da relação de consumo, alternativas como substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Como a própria Anvisa proibiu o uso dos 12 produtos relacionados, o consumidor que realizou a compra pode procurar inicialmente o estabelecimento ou a plataforma responsável pela venda e apresentar a resolução sanitária, juntamente com o comprovante da compra.
O que separar antes de pedir atendimento
Antes de entrar em contato com a empresa, vale reunir:
- comprovante da compra;
- fotografia da embalagem;
- nome exato do produto;
- identificação do vendedor;
- número do pedido, em compras digitais;
- registro das conversas mantidas com a empresa.
Caso não consiga solucionar a questão diretamente com o fornecedor, o consumidor pode buscar orientação nos canais oficiais de proteção e defesa do consumidor.
Guardar os documentos evita dificuldade para comprovar posteriormente qual produto foi adquirido, quando ocorreu a compra e quem realizou a venda.
Como consultar produtos irregulares na Anvisa
A lista atual não é a única medida sanitária que pode ser consultada pelo consumidor.
A Anvisa mantém sistemas públicos nos quais podem ser pesquisadas informações relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária e medidas de fiscalização.
Ao fazer uma consulta, o usuário deve conferir principalmente o nome comercial do produto e a empresa responsável, evitando concluir que itens com nomes apenas semelhantes fazem parte da mesma medida.
Uma consulta pode seguir esta sequência:
- Acesse os canais oficiais de consulta da Anvisa.
- Procure a área relacionada a produtos irregulares ou medidas de fiscalização.
- Pesquise pelo nome comercial ou pela empresa responsável.
- Confira se a identificação corresponde exatamente à embalagem.
- Leia qual medida foi determinada pela agência.
- Verifique se a decisão alcança um lote específico ou todos os lotes.
Essa checagem é especialmente útil para produtos encontrados em lojas virtuais, marketplaces ou redes sociais, onde diferentes vendedores podem oferecer o mesmo item.
O que significa um produto irregular?
Produto irregular não é automaticamente sinônimo de produto que causou intoxicação ou outro dano a consumidores.
Uma irregularidade sanitária pode estar relacionada à ausência de regularização, fabricação por empresa sem autorização, problemas de rotulagem, descumprimento de normas ou outras situações fiscalizadas pela Anvisa.
No caso dos 12 produtos publicados nesta quarta-feira, a motivação informada foi a fabricação, comercialização ou exposição à venda sem regularização sanitária por empresa sem autorização de funcionamento para fabricação.
Essa diferença é importante para não atribuir aos produtos problemas que não foram apontados pela autoridade sanitária.
Consumidor pode comunicar a venda irregular
Caso um dos produtos continue disponível para compra após a proibição, o consumidor pode registrar a situação nos canais competentes de vigilância sanitária ou defesa do consumidor.
Para facilitar a identificação, é útil reunir:
- foto ou captura de tela do anúncio;
- nome do produto;
- identificação do vendedor;
- endereço da loja, quando houver;
- data em que o anúncio foi encontrado;
- número do lote, se estiver disponível.
Quem já comprou algum dos 12 itens deve priorizar três providências: interromper o uso, conservar a embalagem e guardar o comprovante da compra.
Com essas informações preservadas, o consumidor fica em melhores condições para comprovar a aquisição, solicitar atendimento ao vendedor e registrar a ocorrência nos canais oficiais caso o produto continue sendo comercializado.
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