
TJ-SP suspende 165 cargos comissionados em Caieiras por suspeita de irregularidades. Entenda a decisão, os impactos e os próximos passos do caso.
A decisão atinge funções de confiança criadas nas gestões recentes e reacende debate sobre concurso público na cidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata da eficácia de 165 cargos comissionados em Caieiras, após acatar pedido do Ministério Público do Estado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Silvia Rocha, integrante do Órgão Especial do tribunal.
Na prática, o tribunal colocou em pausa a estrutura que permitia a nomeação política para dezenas de funções de chefia e assessoramento no município, muitas delas com atribuições consideradas genéricas ou de natureza técnica, que, segundo o Ministério Público, deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.
TJ-SP suspende 165 cargos comissionados em Caieiras: quais cargos foram suspensos?
A liminar atinge cargos criados ou reorganizados pelas Leis Municipais nº 5.899/2023 e nº 6.203/2025, que estruturaram parte do quadro de confiança da Prefeitura de Caieiras. Entre as funções questionadas na ação estão:
- Gestor de Divisão
- Assessor de Políticas Públicas
- Coordenador de Apoio Administrativo
Somados, esses postos chegam a 165 vagas em comissão, distribuídas em diferentes secretarias. Para o Ministério Público, o desenho da lei municipal ampliou demais o espaço de nomeações políticas, usando cargos comissionados para funções que, por sua natureza, deveriam ser preenchidas por efetivos.
A desembargadora destacou, na decisão, que o elevado número de cargos com atribuições semelhantes reforça a ideia de desvio do modelo constitucional, que prevê os comissionados como exceção, e não como regra na administração pública.
O que diz o Ministério Público sobre os cargos comissionados em Caieiras
Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça argumenta que as leis municipais criaram cargos comissionados com descrições vagas, ligadas a atividades burocráticas e técnicas do dia a dia, sem exigir um vínculo especial de confiança entre o nomeado e a autoridade que o indica.
Segundo o órgão, expressões como “apoio administrativo”, “planejamento”, “gestão de programas” e tarefas rotineiras de escritórios são típicas de funções que devem ser ocupadas por servidores de carreira. A crítica central é que, ao usar cargos comissionados para esse tipo de tarefa, o município pode driblar o concurso público e abrir espaço para aparelhamento político da máquina.
A Procuradoria também chama atenção para a proporção: de um total de 210 cargos previstos na estrutura analisada, 165 seriam de livre nomeação, índice que, na visão do MP, viola o princípio da razoabilidade e o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.
Histórico de questionamentos contra leis de cargos em Caieiras
A decisão desta nova ADI não surge do nada. A estrutura administrativa de Caieiras já vinha sendo monitorada pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
- Em uma ação anterior, o TJ-SP declarou inconstitucionais 148 dos 210 cargos em comissão previstos originalmente em lei municipal, por motivos semelhantes: falta de vínculo de confiança e atribuições essencialmente técnicas.
- Outra ADI, ainda em tramitação, questiona 37 cargos comissionados ligados à Secretaria de Saúde, também sob a alegação de que exercem funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
Esse conjunto de processos levou veículos especializados e imprensa regional a falarem, de forma crítica, em um “festival de leis inconstitucionais” na cidade, justamente pela insistência em ampliar cargos de confiança em áreas que exigem perfil técnico e estabilidade.
O que determina a liminar do TJ-SP
A decisão de Silvia Rocha é de caráter liminar, ou seja, vale de forma imediata, mas poderá ser confirmada ou revista quando o mérito da ação for julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Entre os principais pontos da liminar estão:
- Suspensão da eficácia dos dispositivos das Leis 5.899/2023 e 6.203/2025 que criaram ou reorganizaram os 165 cargos comissionados;
- Determinação de que não sejam feitas novas nomeações para essas funções enquanto durar a liminar;
- Objetivo declarado de “preservar o erário”, evitando gastos com salários de eventuais cargos considerados inconstitucionais.
O tribunal também solicitou informações formais ao prefeito e à presidência da Câmara Municipal de Caieiras, que terão prazo para apresentar defesa e justificar a necessidade e a forma de provimento dos postos.
Após essa etapa, o processo retorna ao Ministério Público para parecer final e, em seguida, vai a julgamento pelo colegiado do Órgão Especial.
Impacto para a administração municipal e para os moradores
Na prática, a suspensão dos cargos comissionados em Caieiras pode obrigar a Prefeitura a rever sua estrutura interna, redistribuir tarefas e, eventualmente, abrir concursos públicos para áreas em que hoje há forte presença de comissionados.
Entre os possíveis efeitos da decisão estão:
- Redução do espaço para nomeações políticas em funções técnicas;
- Maior necessidade de servidores efetivos para garantir continuidade de políticas públicas;
- Pressão para que o município apresente um plano de reestruturação administrativa compatível com a Constituição.
Para o cidadão, o caso joga luz sobre um tema que, muitas vezes, passa despercebido: quem ocupa os cargos que decidem, planejam e executam políticas na cidade? A discussão vai além de nomes específicos e toca na forma como a máquina pública é montada e financiada.
Cargos comissionados x concursos: o que a lei prevê
A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelecem que o regra geral no serviço público é o acesso via concurso, garantindo igualdade de oportunidades, impessoalidade e estabilidade. Os cargos comissionados são exceções, reservados a funções de:
- direção
- chefia
- assessoramento direto às autoridades
Mesmo nesses casos, a tendência consolidada é restringir o número de comissionados e reservar a maior parte da estrutura a servidores efetivos. Em Caieiras, a criação de tantos cargos de confiança com atribuições pouco claras foi justamente o ponto considerado problemático pelo Ministério Público e acolhido pelo TJ-SP na decisão liminar.
Próximos capítulos do caso em Caieiras
Nos próximos meses, alguns pontos devem ser acompanhados pela população:
- Defesa da Prefeitura e da Câmara: quais argumentos serão apresentados para justificar a necessidade dos 165 cargos comissionados em Caieiras?
- Ajustes na legislação: o município poderá propor novas leis para tentar adequar a estrutura aos parâmetros constitucionais.
- Julgamento final da ADI: o Órgão Especial do TJ-SP dirá se os dispositivos legais serão definitivamente suspensos ou não.
- Outras ações em andamento: o resultado dessa ADI pode influenciar o julgamento de processos que tratam de cargos na área da saúde e de outras estruturas administrativas.
Enquanto isso, a decisão já cumpre um papel pedagógico: reforça que cargos comissionados não podem ser usados como atalho para fugir do concurso público e que a nomeação política deve ser a exceção, e não a base da gestão.



