Share Facebook Twitter Pinterest WhatsApp “A mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o filho, mas não tem o direito de matá-lo.” Desembargador Roberval Casemiro Belinati com destaque na Convenção de Direitos Humanos, no art. 4º.1, em artigo publicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF