TJ-SP suspende 165 cargos comissionados em Caieiras e pressiona prefeitura a rever contratações sem concurso

TJ-SP suspende 165 cargos comissionados em Caieiras por suspeita de irregularidades. Entenda a decisão, os impactos e os próximos passos do caso.

A decisão atinge funções de confiança criadas nas gestões recentes e reacende debate sobre concurso público na cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata da eficácia de 165 cargos comissionados em Caieiras, após acatar pedido do Ministério Público do Estado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Silvia Rocha, integrante do Órgão Especial do tribunal.

Na prática, o tribunal colocou em pausa a estrutura que permitia a nomeação política para dezenas de funções de chefia e assessoramento no município, muitas delas com atribuições consideradas genéricas ou de natureza técnica, que, segundo o Ministério Público, deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

TJ-SP suspende 165 cargos comissionados em Caieiras: quais cargos foram suspensos?

A liminar atinge cargos criados ou reorganizados pelas Leis Municipais nº 5.899/2023 e nº 6.203/2025, que estruturaram parte do quadro de confiança da Prefeitura de Caieiras. Entre as funções questionadas na ação estão:

  • Gestor de Divisão
  • Assessor de Políticas Públicas
  • Coordenador de Apoio Administrativo

Somados, esses postos chegam a 165 vagas em comissão, distribuídas em diferentes secretarias. Para o Ministério Público, o desenho da lei municipal ampliou demais o espaço de nomeações políticas, usando cargos comissionados para funções que, por sua natureza, deveriam ser preenchidas por efetivos.

A desembargadora destacou, na decisão, que o elevado número de cargos com atribuições semelhantes reforça a ideia de desvio do modelo constitucional, que prevê os comissionados como exceção, e não como regra na administração pública.

O que diz o Ministério Público sobre os cargos comissionados em Caieiras

Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça argumenta que as leis municipais criaram cargos comissionados com descrições vagas, ligadas a atividades burocráticas e técnicas do dia a dia, sem exigir um vínculo especial de confiança entre o nomeado e a autoridade que o indica.

Segundo o órgão, expressões como “apoio administrativo”, “planejamento”, “gestão de programas” e tarefas rotineiras de escritórios são típicas de funções que devem ser ocupadas por servidores de carreira. A crítica central é que, ao usar cargos comissionados para esse tipo de tarefa, o município pode driblar o concurso público e abrir espaço para aparelhamento político da máquina.

A Procuradoria também chama atenção para a proporção: de um total de 210 cargos previstos na estrutura analisada, 165 seriam de livre nomeação, índice que, na visão do MP, viola o princípio da razoabilidade e o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.

Histórico de questionamentos contra leis de cargos em Caieiras

A decisão desta nova ADI não surge do nada. A estrutura administrativa de Caieiras já vinha sendo monitorada pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

  • Em uma ação anterior, o TJ-SP declarou inconstitucionais 148 dos 210 cargos em comissão previstos originalmente em lei municipal, por motivos semelhantes: falta de vínculo de confiança e atribuições essencialmente técnicas.
  • Outra ADI, ainda em tramitação, questiona 37 cargos comissionados ligados à Secretaria de Saúde, também sob a alegação de que exercem funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Esse conjunto de processos levou veículos especializados e imprensa regional a falarem, de forma crítica, em um “festival de leis inconstitucionais” na cidade, justamente pela insistência em ampliar cargos de confiança em áreas que exigem perfil técnico e estabilidade.

O que determina a liminar do TJ-SP

A decisão de Silvia Rocha é de caráter liminar, ou seja, vale de forma imediata, mas poderá ser confirmada ou revista quando o mérito da ação for julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Entre os principais pontos da liminar estão:

  • Suspensão da eficácia dos dispositivos das Leis 5.899/2023 e 6.203/2025 que criaram ou reorganizaram os 165 cargos comissionados;
  • Determinação de que não sejam feitas novas nomeações para essas funções enquanto durar a liminar;
  • Objetivo declarado de “preservar o erário”, evitando gastos com salários de eventuais cargos considerados inconstitucionais.

O tribunal também solicitou informações formais ao prefeito e à presidência da Câmara Municipal de Caieiras, que terão prazo para apresentar defesa e justificar a necessidade e a forma de provimento dos postos.

Após essa etapa, o processo retorna ao Ministério Público para parecer final e, em seguida, vai a julgamento pelo colegiado do Órgão Especial.

Impacto para a administração municipal e para os moradores

Na prática, a suspensão dos cargos comissionados em Caieiras pode obrigar a Prefeitura a rever sua estrutura interna, redistribuir tarefas e, eventualmente, abrir concursos públicos para áreas em que hoje há forte presença de comissionados.

Entre os possíveis efeitos da decisão estão:

  • Redução do espaço para nomeações políticas em funções técnicas;
  • Maior necessidade de servidores efetivos para garantir continuidade de políticas públicas;
  • Pressão para que o município apresente um plano de reestruturação administrativa compatível com a Constituição.

Para o cidadão, o caso joga luz sobre um tema que, muitas vezes, passa despercebido: quem ocupa os cargos que decidem, planejam e executam políticas na cidade? A discussão vai além de nomes específicos e toca na forma como a máquina pública é montada e financiada.

Cargos comissionados x concursos: o que a lei prevê

A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelecem que o regra geral no serviço público é o acesso via concurso, garantindo igualdade de oportunidades, impessoalidade e estabilidade. Os cargos comissionados são exceções, reservados a funções de:

  • direção
  • chefia
  • assessoramento direto às autoridades

Mesmo nesses casos, a tendência consolidada é restringir o número de comissionados e reservar a maior parte da estrutura a servidores efetivos. Em Caieiras, a criação de tantos cargos de confiança com atribuições pouco claras foi justamente o ponto considerado problemático pelo Ministério Público e acolhido pelo TJ-SP na decisão liminar.

Próximos capítulos do caso em Caieiras

Nos próximos meses, alguns pontos devem ser acompanhados pela população:

  • Defesa da Prefeitura e da Câmara: quais argumentos serão apresentados para justificar a necessidade dos 165 cargos comissionados em Caieiras?
  • Ajustes na legislação: o município poderá propor novas leis para tentar adequar a estrutura aos parâmetros constitucionais.
  • Julgamento final da ADI: o Órgão Especial do TJ-SP dirá se os dispositivos legais serão definitivamente suspensos ou não.
  • Outras ações em andamento: o resultado dessa ADI pode influenciar o julgamento de processos que tratam de cargos na área da saúde e de outras estruturas administrativas.

Enquanto isso, a decisão já cumpre um papel pedagógico: reforça que cargos comissionados não podem ser usados como atalho para fugir do concurso público e que a nomeação política deve ser a exceção, e não a base da gestão.

Valentina de Lucca

Valentina de Lucca

Sou uma jornalista guiada pela sensibilidade, pela curiosidade e pelo desejo profundo de compreender o mundo em todas as suas camadas. Busco construir uma trajetória que marcada pela precisão da informação, pelo olhar humano e pela capacidade de transformar histórias reais em narrativas que inspiram, acolhem e despertam reflexão.

Apaixonada por comportamento, ciência, natureza e pelas relações que conectam pessoas, animais e ambientes, encontro sentido tanto nos avanços da tecnologia quanto na simplicidade da vida cotidiana.

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