TCU aprova CBS de 11,3% para 2027; veja o que muda com o novo imposto

Tribunal valida percentual acima da estimativa anterior. Senado decidirá até dezembro, e redução transitória pode levar a alíquota-padrão a 11,2% em 2027.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. O percentual supera a estimativa anterior de 9,21%, e os cálculos serão encaminhados ao Senado, responsável por fixar a alíquota de referência.

O cálculo exato foi de 11,3468%. Mas existe uma diferença importante entre a referência aprovada pelo TCU e a cobrança: a legislação prevê redução transitória de 0,1 ponto percentual, que poderá levar a alíquota-padrão a 11,2% em 2027.

Isso não significa que produtos e serviços ficarão automaticamente 11,3% mais caros. O impacto dependerá das regras aplicáveis a cada operação e dos tributos que deixarão de ser cobrados.

O que o TCU aprovou sobre a CBS?

O tribunal validou o cálculo do processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. A análise utilizou dados da Receita Federal para estimar a alíquota necessária à preservação da arrecadação federal de referência durante a reforma tributária.

O resultado de 11,3468% foi arredondado para 11,3%, conforme o artigo 349 da Lei Complementar nº 214/2025.

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O TCU também calculou um redutor de 44,16% para as alíquotas aplicáveis a operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. Esse percentual também dependerá de fixação pelo Senado e não representa desconto geral ao consumidor.

A distinção importa porque a votação desta quarta-feira não criou uma nova cobrança imediata. O tribunal concluiu uma etapa técnica exigida pela legislação. A decisão que servirá de referência para 2027 ainda precisa passar pelo procedimento previsto no Senado.

Os números constam do painel oficial de cálculo da CBS publicado pelo TCU.

A CBS será de 11,3% ou 11,2% em 2027?

Os 11,3% correspondem à alíquota de referência calculada pelo TCU, não necessariamente à alíquota-padrão efetivamente aplicada.

O artigo 347 da Lei Complementar 214/2025 determina, para 2027 e 2028, redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota fixada pela União, com exceção do regime específico de combustíveis e observadas as demais regras legais.

Se a União adotar a referência de 11,3% como alíquota-padrão, o percentual resultante será de 11,2% em 2027. A União pode fixar sua alíquota por lei; na ausência dela, vale a referência definida pelo Senado.

A redução também existirá em 2028, mas não é correto garantir que a cobrança será novamente de 11,2%: a alíquota de referência daquele ano terá cálculo próprio.

A CBS de 11,3% vai aumentar os preços?

Não há reajuste automático de 11,3%. A CBS substituirá contribuições já presentes nos custos de produtos e serviços. O efeito sobre os preços dependerá da tributação atual de cada atividade, dos créditos permitidos e das condições comerciais.

Uma indústria que compra matérias-primas tributadas, por exemplo, poderá aproveitar créditos na apuração da CBS. Já prestadores de serviços com outra composição de despesas terão efeitos diferentes. Há ainda produtos e atividades sujeitos a alíquotas reduzidas, zeradas ou regimes específicos.

Por isso, não é possível afirmar que uma mercadoria vendida hoje por R$ 100 custará R$ 111,30 no próximo ano. O percentual calculado pelo TCU não é uma previsão de aumento no supermercado ou na prestação de serviços.

A simples divulgação de uma porcentagem, sem considerar a substituição dos tributos atuais, não permite estimar quanto uma família gastará.

Por que o percentual superou a previsão de 9,21%?

A diferença é de 2,09 pontos percentuais, mas os 9,21% não eram uma alíquota oficial. O número integrava estimativas divulgadas anteriormente, nas quais CBS e IBS somavam 27,91%, sendo 18,70% atribuídos ao imposto estadual e municipal.

O cálculo do TCU seguiu metodologia específica, com informações fiscais, projeções econômicas e diferentes tratamentos tributários. A existência de alíquotas reduzidas ou zeradas, por exemplo, influencia a receita que precisa ser obtida nas demais operações.

Assim, a comparação entre 9,21% e 11,3% não equivale ao aumento de um imposto anteriormente fixado.

Como funciona a CBS e como o cálculo foi feito?

A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS/Pasep e a Cofins em 2027. Ela compõe, com o IBS, o novo modelo de tributação sobre consumo, baseado em regras de compensação de créditos.

Para estimar a alíquota, o TCU utilizou 17 módulos, contemplando importações, compras governamentais, regimes especiais, alíquota zero e devolução de tributos a famílias de baixa renda.

O tribunal apontou R$ 528,5 bilhões em arrecadação simulada, calculada com dados de 2023 e 2024. Esse valor faz parte do estudo, não é a arrecadação efetiva prevista para 2027. A meta de referência equivale a 4,9861% do Produto Interno Bruto.

Quando o Senado vai definir a alíquota?

O TCU deverá encaminhar os cálculos ao Senado até 30 de outubro. Os senadores terão até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por resolução, conforme o calendário excepcional da transição.

A lei também prevê critérios provisórios caso a resolução não seja publicada a tempo. Enquanto isso, empresas precisam preparar sistemas de emissão de notas e apuração tributária. O RNews já explicou como funcionará a separação automática de impostos no momento do pagamento, conhecida como split payment.

A decisão do TCU, portanto, não encerra a definição da cobrança em 2027. O próximo passo é a resolução do Senado, enquanto o efeito nos preços dependerá das regras de cada operação.

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