Eleições 2026: quem não votou no 1º turno pode votar domingo, 25? Veja regras e como justificar

Quem não votou ou justificou a ausência no primeiro turno pode participar do segundo; veja documentos aceitos, regras na cabine, uso do celular e como justificar pelo e-Título.

O segundo turno das eleições de 2026 acontece neste domingo, 25 de outubro, e ainda existem dúvidas importantes entre os eleitores: é preciso levar o título? Pode entrar com celular na cabine? Quem faltou ao primeiro turno poderá votar? E quem já justificou a ausência pode justificar novamente?

A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente neste domingo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A mesma regra vale para quem justificou a ausência no primeiro turno. Se estiver novamente fora do município onde vota, poderá apresentar outra justificativa.

Em São Paulo, os eleitores votarão apenas para presidente da República. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.

Confira as principais regras e orientações para evitar problemas no dia da eleição.

O que é preciso levar para votar no segundo turno?

O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. Não é obrigatório levar o título de eleitor em papel.

São aceitos:

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  • Carteira de identidade (RG ou CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de identificação profissional reconhecida por lei;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam identificar a pessoa.

Atenção: se o e-Título não apresentar fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não substituem a identificação exigida.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Quem deixou de comparecer em 4 de outubro poderá votar normalmente em 25 de outubro, desde que seu título não esteja cancelado ou suspenso.

Também poderá votar quem escolheu branco, anulou o voto ou justificou a ausência anteriormente.

Não é necessário justificar a falta do primeiro turno antes de votar no segundo. A regularização dessa ausência segue um prazo próprio.

Quem estiver com o título cancelado ou suspenso, porém, não poderá votar enquanto permanecer nessa condição.

Quem justificou no primeiro turno pode justificar novamente?

Sim. Não existe limite de vezes para apresentar justificativas eleitorais, desde que o pedido corresponda a uma ausência real e sejam observadas as condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Imagine um morador de Caieiras que estava em outro município no dia 4 de outubro e justificou a ausência. Se ele continuar fora de seu domicílio eleitoral em 25 de outubro, poderá justificar novamente.

O mesmo vale para moradores de Franco da Rocha, Francisco Morato, Cajamar, Mairiporã, Jundiaí, Perus e Pirituba.

Existe, porém, uma regra essencial: a justificativa do primeiro turno não vale automaticamente para o segundo.

Se o eleitor faltar às duas votações, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Como justificar o voto no próprio domingo, 25 de outubro?

A justificativa pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo e-Título, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O procedimento é simples:

  1. Abra o aplicativo e-Título e acesse sua conta.
  2. Entre em “Mais opções”.
  3. Escolha “Justificativa de Ausência”.
  4. Selecione “Nova Justificativa”.
  5. Autorize o acesso à localização do aparelho e siga as instruções para concluir o pedido.

O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.

Para isso, é necessário permitir o uso da localização e estar conectado à internet.

Quem justificar no próprio dia da eleição, estando fora do município de votação, não precisa apresentar documentos para comprovar o motivo da ausência.

É recomendável realizar o procedimento dentro do horário eleitoral e verificar se a solicitação foi registrada corretamente.

Posso justificar presencialmente no dia da eleição?

Sim. Quem não conseguir utilizar o e-Título poderá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa de justificativas disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

Será necessário preencher o formulário com os dados eleitorais e apresentar um documento oficial de identificação.

O atendimento ocorre das 8h às 17h.

As mesas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes não recebem esse tipo de requerimento.

Em São Paulo, o TRE-SP também disponibiliza orientações pela Central 148.

E se eu estiver na mesma cidade em que deveria votar?

Essa é uma diferença importante.

A justificativa apresentada no dia da eleição pelo e-Título não é processada quando o eleitor está no mesmo município em que está habilitado para votar.

Por exemplo, quem vota em Caieiras e permanece em Caieiras no domingo não poderá utilizar a justificativa por ausência do município como alternativa ao comparecimento à urna.

Se uma doença, internação ou outro impedimento realmente impossibilitar o voto, a pessoa poderá solicitar a justificativa depois da eleição, dentro do prazo legal, apresentando documentos que comprovem o motivo.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo para justificar depois das eleições?

O eleitor que não votar e não justificar no próprio domingo terá até 60 dias após o turno correspondente para apresentar o pedido.

Os prazos de 2026 são:

  • Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno, realizado em 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Após a votação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Nessa modalidade, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser necessário pagar a multa correspondente.

Pode levar celular para votar?

O celular pode ser utilizado antes da votação para consultar o e-Título, verificar o endereço da seção ou apresentar a identificação digital.

Mas não pode entrar na cabine de votação.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.

A proibição também abrange equipamentos capazes de fotografar, filmar ou registrar o voto, como câmeras e dispositivos eletrônicos semelhantes.

Não é permitido tirar fotografias da urna, gravar vídeos durante a votação ou registrar a escolha feita.

A medida protege o sigilo do voto e dificulta tentativas de compra de votos ou pressão sobre os eleitores.

Quem se recusar a entregar o aparelho conforme as orientações da mesa receptora não poderá votar enquanto descumprir a exigência.

Pode levar uma colinha de papel?

Sim. A Justiça Eleitoral permite levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

Em São Paulo, a votação será apenas para presidente da República. Por isso, o eleitor precisará digitar os dois números do candidato escolhido, conferir as informações na tela e confirmar o voto.

O papel pode ser consultado na cabine, diferentemente do celular.

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política.

É permitido:

  • Usar camiseta, broche ou adesivo de candidato ou partido;
  • Manifestar individualmente a preferência política, sem abordar outros eleitores;
  • Levar uma anotação em papel com o número do candidato;
  • Consultar o e-Título antes de entrar na cabine;
  • Solicitar atendimento prioritário quando houver direito.

É proibido:

  • Fazer boca de urna;
  • Distribuir santinhos ou material de campanha no dia da votação;
  • Pedir votos ou tentar convencer eleitores nas proximidades das seções;
  • Organizar manifestações coletivas ou ruidosas de propaganda eleitoral;
  • Distribuir camisetas de candidatos;
  • Fotografar, filmar ou registrar o voto;
  • Utilizar celular ou outros equipamentos de gravação dentro da cabine.

A manifestação silenciosa de preferência não deve ser confundida com a realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de influenciar outras pessoas no local.

Quem tem prioridade para votar?

A Justiça Eleitoral assegura atendimento prioritário a grupos definidos pela legislação, incluindo pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista, entre outras hipóteses legais.

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade especial.

Quem necessitar de assistência deve comunicar sua condição aos mesários para receber a orientação adequada.

Como saber onde vou votar?

A consulta pode ser realizada gratuitamente no aplicativo e-Título, por meio da opção “Onde votar”, ou no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.

O sistema apresenta endereço, zona e seção eleitoral.

Na região de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Cajamar, Mairiporã, Jundiaí, Perus e Pirituba, a recomendação é confirmar o endereço, mesmo que o eleitor tenha votado normalmente no primeiro turno.

As orientações sobre locais de votação e possíveis mudanças no segundo turno ajudam a esclarecer os cuidados necessários antes do deslocamento.

Alterações emergenciais podem ocorrer por problemas estruturais ou situações que comprometam o funcionamento de algum prédio.

Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar?

Sim. A votação será encerrada às 17h, pelo horário de Brasília, mas todos os eleitores que já estiverem na fila no momento do encerramento terão direito de concluir a votação.

Em São Paulo, o horário será das 8h às 17h.

A recomendação é não deixar o comparecimento para os últimos minutos, principalmente para quem depende do transporte público ou precisa de atendimento especial.

Confira as informações mais importantes para domingo

Data: 25 de outubro de 2026.

Horário em São Paulo: Das 8h às 17h.

Cargo em disputa no estado: Presidente da República.

Documento: Identificação oficial com fotografia ou e-Título com foto.

Quem faltou ao primeiro turno: Pode votar, desde que o título esteja regular.

Quem já justificou uma vez: Pode justificar novamente, se faltar ao segundo turno e cumprir os requisitos.

Justificativa no domingo: Das 8h às 17h, pelo e-Título ou presencialmente nas mesas habilitadas.

Prazo para justificar o segundo turno depois da eleição: 8 de janeiro de 2027.

Celular na cabine: Proibido.

Colinha de papel: Permitida.

Dúvidas em São Paulo: Central do TRE-SP, telefone 148.

O eleitor deve separar o documento, confirmar seu local de votação e verificar se precisa de transporte para chegar à seção.

Quem não puder comparecer deve observar as regras de justificativa e os prazos aplicáveis a cada turno.

O mais importante é não confundir ausência no primeiro turno com impedimento para votar no segundo e não acreditar que uma justificativa anterior dispensa automaticamente a obrigação referente ao domingo (25).

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