Prefeitura remete cobranças abusivas a cidadãos, comerciantes e autônomos

Prefeitura remete cobranças abusivas a cidadãos, comerciantes e autônomos

Mesmo sem autorização dos vereadores, administrador público manda cobrança indevida com aumentos que chegam mais de 100% de majoração

Por: Hermano Leitão

 

A prefeitura de Caieiras baixou o Decreto Municipal nº 8.694/2022, que trata de aumento de Impostos, taxas e contribuições para o exercício de 2023. Todos os cidadãos, comerciantes e profissionais liberais caieirenses recebem desde janeiro carnês de impostos e taxas com cobrança abusiva. De fato, o Prefeito do Município, Gilmar Soares Vicente, Lagoinha, aumentou os tributos com base no período compreendido de 08/2021 a 09/2022, e utilizou parâmetro arbitrário, qual seja, a média do percentual (9,432110%) dos 14 (quatorze) meses anteriores a esse Decreto.

Em decisão recente da Justiça de Caieiras, foi deferida liminar para a prefeitura parar de cobrar o Alvará e a Taxa de Licença e Funcionamento, porque considerou justa a reclamação da empresa de que o limite legal de atualização não foi respeitado, a resultar em excesso de cobrança diante da majoração em 107,82% da Taxa de Licença e Funcionamento e 21,18% do Alvará, além da atualização.

 

O aumento não foi autorizado por lei

No caso, a limitação do poder de tributar, prevista no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, veda aos entes federativos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; preceito reproduzido no artigo 163, I, da Constituição do Estado de São Paulo. Em função da legalidade estrita, aplicável aos tributos, exige-se a edição de lei em sentido formal, caso as disposições veiculadas representem efetivo aumento de tributo, e não mera atualização monetária.

O Decreto municipal de Lagoinha alude, genericamente, aos “valores” dos tributos, o que, em tese, resulta na aplicação do índice de correção para pagamento de todos os tributos, a incluir aqueles cujas bases de cálculo já se encontram em valores reajustados. A título de exemplo, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), referida no artigo 3º do Decreto nº 8.694/2022, que possui previsão no artigo 149-A da Constituição Federal, tem como base de cálculo o valor mensal do consumo de energia elétrica, base esta que já sofre variação, a ser ilegal a atualização do imposto neste caso.

 

Lagoinha confisca renda dos munícipes:

Assim, a aplicação de índice superior à inflação caracteriza aumento disfarçado de todos tributos, taxas, contribuições e emolumentos, bem como enriquecimento ilegal dos cofres públicos com efeito de confisco, pois os aumentos na cobrança de tributos pela municipalidade de Caieiras por aplicação da variação do INPCIBGE à Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras, Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais tributos, taxas e emolumentos são ilegais.

 

Por telefone, a Prefeitura de Caieiras foi procurada, mas não retornou aos contatos até o fechamento da edição

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