Motoristas abordados em operações de fiscalização de trânsito já estão sujeitos a novas regras da chamada Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito atualizou os procedimentos usados para identificar álcool e outras substâncias psicoativas em condutores.
A mudança está na Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. Ela substitui a Resolução nº 432, de 2013, que orientava as fiscalizações havia mais de uma década.
A norma não cria uma nova infração, não aumenta a multa e não altera a política de tolerância zero ao álcool. O que muda é a maneira como agentes poderão fazer a triagem, comprovar infrações, verificar outras drogas e registrar situações de recusa ou acidentes.
A nova Lei Seca já foi aprovada?
Sim, mas tecnicamente não se trata de uma nova lei federal.
O Contran aprovou a Resolução nº 1.031 em 17 de agosto, e o texto foi publicado no Diário Oficial no dia seguinte. Como o Contran possui competência para regulamentar procedimentos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro, a resolução não depende de nova votação na Câmara ou no Senado.
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A maior parte dos artigos entrou em vigor na própria data de publicação.
Somente as alterações relacionadas ao Anexo III, que mexem em fichas de fiscalização e códigos utilizados pelos órgãos de trânsito, terão prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas. Até lá, os códigos anteriores continuam sendo utilizados.
Bafômetro passivo passa a ter regra nacional
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Seguir o RNews no WhatsAppUma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Esse equipamento pode identificar indícios de álcool sem funcionar exatamente como o bafômetro tradicional usado para medir a concentração no ar expirado.
A triagem não é obrigatória e o agente também pode seguir diretamente para o etilômetro convencional.
O ponto central é que o resultado do pré-teste sozinho não poderá gerar multa nem servir como comprovação de que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, será necessário avançar para um procedimento comprobatório previsto na resolução.
Esse tipo de equipamento já vinha sendo utilizado em algumas operações estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal. A nova norma estabelece um padrão nacional para seu uso.
Bombom, enxaguante bucal e outros produtos podem levar a reteste
A resolução também trata de uma situação que há anos provoca dúvidas entre motoristas: a presença temporária de álcool na boca.
Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos podem deixar resíduos por algum tempo e interferir em uma triagem.
Se houver possibilidade de o resultado ter sido prejudicado por álcool residual ou por problema técnico ou operacional, a norma prevê a realização de novo teste antes da conclusão da fiscalização.
Isso não significa que esses produtos passem a permitir dirigir após beber.
A regra apenas cria um procedimento mais claro para separar uma indicação momentânea de álcool na boca de uma medição válida destinada à autuação.
Teste para outras drogas entra na fiscalização
Outra mudança importante é a regulamentação de equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas diferentes do álcool.
A norma permite o uso de aparelhos capazes de indicar a presença de determinada substância no organismo. O resultado é qualitativo, ou seja, informa a presença, mas não necessariamente a quantidade encontrada.
Os dispositivos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
A adoção não será automática em todas as blitzes. O uso depende da existência de equipamentos certificados e da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A resolução também permite que o agente considere sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para essa constatação, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados no motorista.
Um teste positivo para droga pode gerar autuação?
A nova resolução estabelece que o teste destinado a detectar outras substâncias psicoativas pode integrar a comprovação da infração.
O auto deverá identificar o aparelho utilizado e informar qual substância foi detectada.
A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração psicomotora e outros meios de prova legalmente admitidos, como imagens e vídeos.
O Ministério dos Transportes ressalta que a regulamentação não cria uma nova infração. Ela organiza os meios usados para aplicar dispositivos que já existem no Código de Trânsito Brasileiro.
O bafômetro tradicional continua existindo
Sim.
O etilômetro continua sendo o principal equipamento para medir álcool no ar alveolar.
Pela Resolução nº 1.031, a infração administrativa do artigo 165 pode ser caracterizada a partir de medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar, considerando posteriormente a margem técnica prevista na tabela oficial.
A partir de medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, a resolução prevê o enquadramento administrativo e também a possibilidade de caracterização do crime do artigo 306 do CTB, observadas as regras de aferição.
Multa da Lei Seca não aumentou
Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão.
A Resolução nº 1.031 não elevou o valor das penalidades.
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa continua sujeito às consequências previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
A multa permanece em R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa aos procedimentos de fiscalização também continua sujeita ao artigo 165-A, com penalidade equivalente.
Há projetos legislativos separados propondo multas muito maiores e suspensão prolongada da CNH em acidentes graves, mas essas propostas não são a Resolução nº 1.031 e não devem ser apresentadas como regra já vigente.
Recusar o teste continua gerando penalidade
A recusa não deixou de ser infração.
O motorista que não aceitar o procedimento regularmente oferecido pelo agente continua sujeito às consequências do artigo 165-A do CTB.
A nova regulamentação detalha como essa situação deverá ser registrada.
Também impede que, na mesma abordagem, sejam aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra apenas pela recusa ao exame destinado a comprovar aquela condição.
Se houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a fiscalização poderá seguir pelo enquadramento do artigo 165 e, dependendo das provas, poderá haver encaminhamento para apuração criminal.
Acidente com morte passa a exigir exame
A nova resolução cria uma regra direta para sinistros de trânsito.
Sempre que possível, condutores envolvidos deverão passar pelos procedimentos de fiscalização.
Quando houver morte, torna-se obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas.
Os dados obtidos também poderão ser usados no planejamento de políticas públicas de segurança viária, respeitando as regras de proteção de dados.
Veículo pode ficar retido após a abordagem
Quando a fiscalização constatar situação prevista na norma, o veículo poderá ficar retido até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de conduzir.
Esse novo condutor também poderá ser submetido à fiscalização.
Se ninguém apto aparecer, o veículo poderá ser levado ao depósito do órgão responsável.
O que muda para o motorista a partir de agora

Para quem dirige, a principal mudança está na ampliação e na padronização dos meios de fiscalização.
Uma blitz poderá envolver:
- triagem com bafômetro passivo;
- bafômetro tradicional para medição do álcool;
- reteste quando houver possibilidade de interferência;
- equipamentos certificados para outras substâncias psicoativas;
- observação de sinais de alteração psicomotora;
- outros meios de prova permitidos pela legislação.
A regra de segurança continua simples: quem consumiu álcool ou substância capaz de comprometer a capacidade de dirigir não deve assumir o volante.
A fiscalização mais detalhada também se conecta a um problema que permanece entre as principais preocupações da segurança viária. O consumo de álcool está entre os fatores associados a ocorrências graves, ao lado de velocidade e distração, como mostra a análise sobre por que os acidentes de trânsito continuam acontecendo e quais comportamentos aumentam os riscos. As novas regras ampliam os instrumentos disponíveis para identificar condutores que possam estar dirigindo com a capacidade comprometida.
O que mudou em agosto de 2026 foi a estrutura usada pelos órgãos de trânsito para detectar, comprovar e registrar essas situações em todo o país.
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