LAGOINHA AMARGA MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA POR INCOMPETÊNCIA

O Ministro Edson Fachin rejeita o pedido do Município de Caieiras para reverter a suspensão de leis que criam cargos comissionados. A decisão destaca a falta de evidências concretas sobre os impactos e denuncia a prática de “cabide de empregos” no governo local.

O Ministro Edson Fachin do STF julgou improcedente o pedido para reverter a decisão de suspensão de leis em cargos comissionados

Por Hermano Leitão

VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ

O Município de Caieiras formulou pedido de tutela provisória com o intuito de sustar os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2363015-59.2025.8.26.0000, que suspendeu dispositivos da Lei Municipal nº 5.899/2023, alterada pela Lei nº 6.203/2025, referentes à criação de cargos comissionados, sob o argumento de que esse ato decisório implica exoneração imediata de 133 servidores comissionados distribuídos em diversas secretarias estratégicas, como Saúde, Educação, Cultura e Administração.

Porém, para o Ministro Relator Edson Fachin as alegações apresentadas pelo prefeito são genéricas e não indicam quais serviços seriam efetivamente paralisados, tampouco quantos profissionais das áreas essenciais seriam atingidos. Assim, o pedido careceu de elementos concretos que evidenciem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

E cabia ao requerente a demonstração inequívoca do efetivo potencial lesivo da decisão impugnada, ou seja, não se aceita a mera alegação genérica e abstrata, sem prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender ameaça os valores protegidos pela Constituição. Ainda, em ação anterior (ADI nº 2036421-18.2024.8.26.0000), o Tribunal local já havia declarado a inconstitucionalidade de norma municipal similar. Não obstante tal decisão, o Município editou nova lei com a redação da norma declarada inconstitucional, a incidir, contudo, nos mesmos vícios.

Essa conduta revela reiterada tentativa do ente municipal de manter cargos em comissão incompatíveis com o modelo constitucional.

CORTE NO CABIDE DE EMPREGOS

A omissão dos serviços que seriam efetivamente paralisados ou quantos profissionais das áreas essenciais seriam atingidos é a mão escondida para disfarçar o tapa na cara da Justiça, porque, na realidade, o prefeito de Caieiras usa os cargos comissionados, por exemplo da Saúde, para empregar seus apaniguados, parentes de amigos, ou pessoas de seu círculo íntimo em troca de favores políticos – o que correntemente se denomina de cabide de empregos.

Os comissionados Cristiane Aparecida Soares Piccolo, Manoel Messias Batista Amorim, Rogério Aparecido Leite, Gilson Alves de Souza, Weslei Vicente Ferreira Fernandes de Souza, Amanda Cristiane da Silva Jubilado, Caique Barreto de Carvalho, Guilherme Soares Luiz Pereira, Zaiane Acasia de Oliveira Ferreira, Zeliel Pereira da Silva, Marcelino Ferreira de Carvalho, Valdinei Roque de Oliveira, Sergio de Jesus Souza, Fausto Udvari e uma centena de outros são os comissionados de leis inconstitucionais e estão lotados no Gabinete de prefeito, na secretaria de obras e, alguns, nas nuvens atrás das montanhas encantadas do reino de nárnia.

CHILIQUE DO ALCAIDE

Lagoinha ficou muito nervoso com a decisão do Tribunal de Justiça, porque esses penduricalhos comissionados, principalmente na Secretaria de Saúde, compõem seu núcleo de xeleléus e reserva de futuros lambe-esporas.

De fato, a milonga pra cima da Justiça de que seriam cargos imprescindíveis, sem nominá-los e localizá-los, não passou de artimanha para preservar os desvios de função, pagamentos de salários sem contraprestação devida, uso político para claque e outros fins inconfessáveis. Então, daqui para frente, não pode contratar mais com base nas leis inconstitucionais ou sem concurso público sério – a lembrar que os últimos concursos estão contestados na Justiça por ilegalidades apontadas.

Quanto aos 133 comissionados que estão no exercício irregular da função, serão exonerados quando a decisão do Tribunal transitar em julgado. Porém, apesar de não serem condenados a devolverem o que receberam, poderão ser processados por incompatibilidade do nível escolar com a função exercida na Saúde – caso a caso, sicofanta a sicofanta.

O texto acima não representa a opinião do Regional News. É de integra responsabilidade do autor.

Valentina de Lucca

Valentina de Lucca

Sou uma jornalista guiada pela sensibilidade, pela curiosidade e pelo desejo profundo de compreender o mundo em todas as suas camadas. Busco construir uma trajetória que marcada pela precisão da informação, pelo olhar humano e pela capacidade de transformar histórias reais em narrativas que inspiram, acolhem e despertam reflexão.

Apaixonada por comportamento, ciência, natureza e pelas relações que conectam pessoas, animais e ambientes, encontro sentido tanto nos avanços da tecnologia quanto na simplicidade da vida cotidiana.

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