Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de dezembro de 2025, estabelece que o custo de exames exigidos pelo perito não poderá ser transferido ao segurado.
O INSS deverá custear exames complementares e pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal durante a perícia de benefícios previdenciários e assistenciais. A obrigação está prevista na Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, e impede que o custo desses exames seja transferido ao segurado.
A medida busca corrigir uma prática recorrente no atendimento previdenciário, na qual segurados tinham benefícios negados, suspensos ou demoravam a ser analisados por não conseguirem arcar com despesas médicas exigidas dentro do próprio procedimento pericial.
O que muda para o segurado
Com a entrada em vigor da portaria, o segurado não poderá ser responsabilizado financeiramente por exames solicitados pelo perito médico federal quando esses exames forem necessários para concluir a perícia.
Na prática, a nova regra impede que a análise do benefício fique condicionada à capacidade financeira do cidadão para custear exames complementares exigidos pelo INSS.
Acompanhe mais de Geral
Veja reportagens, análises e atualizações desta editoria.
Em quais situações o INSS deverá pagar os exames
O custeio pelo INSS se aplica às perícias realizadas para fins de:
- concessão inicial de benefício
- manutenção de benefício já ativo
- restabelecimento de benefício cessado
A norma alcança tanto benefícios previdenciários quanto assistenciais, desde que o exame complementar seja formalmente exigido pelo perito como condição para a conclusão da avaliação médica.
Quais tipos de exames estão incluídos
A Portaria Conjunta nº 4/2025 trata de:
- exames complementares necessários à avaliação médica
- pareceres especializados exigidos pelo perito
Podem ser incluídos exames laboratoriais, exames de imagem e avaliações técnicas por especialidade médica, desde que não se tratem de documentos opcionais, mas de exigência expressa dentro do procedimento pericial.
Como o INSS deverá viabilizar o custeio
A norma prevê que o INSS poderá adotar diferentes modelos administrativos para cumprir a obrigação, entre eles:
- ressarcimento ao segurado quando houver pagamento antecipado
- encaminhamento para prestadores ou fornecedores credenciados
- outros mecanismos administrativos que garantam o custeio integral
O formato adotado poderá variar conforme a estrutura local e os fluxos internos do Instituto.
O que o segurado deve fazer quando o exame for exigido
Quando o perito solicitar exame complementar, o segurado deve:
- Confirmar se a exigência está registrada formalmente no processo do benefício.
- Verificar se o INSS fará o encaminhamento direto para a realização do exame.
- Caso seja necessário pagar o exame, guardar nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento e laudo.
- Solicitar o ressarcimento administrativo com toda a documentação.
O registro formal da exigência é essencial para evitar indeferimentos ou prejuízos futuros.
Diferença entre exames exigidos e documentos médicos pessoais
A regra estabelecida pela Portaria Conjunta nº 4/2025 se aplica exclusivamente a exames exigidos pelo perito para concluir a perícia.
Não se confundem com essa obrigação:
- exames e laudos que o segurado já possuía antes do pedido
- atestados médicos apresentados espontaneamente
- documentos usados apenas como prova inicial do requerimento
O foco da norma é impedir que uma exigência criada dentro da perícia gere custo indevido ao cidadão.
Base legal da mudança
A portaria foi editada para cumprir decisão judicial proferida em ação civil pública que reconheceu ser indevida a transferência ao segurado do custo de exames indispensáveis à perícia oficial. A regulamentação consolida o entendimento de que a avaliação médica necessária à concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios é responsabilidade da Previdência Social, inclusive quanto aos meios técnicos exigidos para sua realização..
Exames pagos pelo INSS reforçam proteção a trabalhadores afastados por transtornos mentais
A obrigação do INSS de custear exames exigidos na perícia médica reforça a proteção a trabalhadores afastados por ansiedade e depressão, quadro que já soma quase meio milhão de casos no país, e elimina um obstáculo financeiro no acesso aos benefícios por incapacidade.
No outro sentido, a decisão do INSS de custear exames médicos em processos que aguardam perícia ocorre em um contexto de reorganização dos serviços do instituto, que inclui a paralisação temporária do atendimento presencial para atualização dos sistemas. A modernização tecnológica, segundo o órgão, é parte do esforço para garantir maior eficiência operacional, reduzir gargalos e permitir que medidas como o pagamento de exames e a aceleração das perícias tenham impacto prático no atendimento aos segurados.
Atendimento psicológico gratuito na Estação da Luz nesta quinta chama atenção para crise silenciosa da saúde mental
Orgânico, convencional ou transgênico: qual é a diferença real entre eles?
Como cuidar de piscinas: erros no tratamento químico geraram acidentes graves no Brasil
Anvisa alerta para risco de pancreatite associado ao uso de canetas emagrecedoras



