Uma fotografia começa a circular no grupo da escola. Alguém faz uma montagem, outros compartilham e os comentários ofensivos se multiplicam. Quando o adolescente percebe, pessoas que ele nem conhece estão participando das humilhações. A primeira reação pode ser apagar tudo, mas isso pode eliminar registros importantes para identificar os responsáveis.
Para quem sofre cyberbullying, desligar o celular pode interromper as notificações, mas não necessariamente a perseguição. E quando as agressões continuam, surge uma dúvida: o que fazer primeiro, bloquear os responsáveis, guardar as mensagens ou procurar a polícia?
Desde janeiro de 2024, o cyberbullying é crime no Brasil. Mas, diante de uma agressão virtual, saber como preservar as provas e buscar ajuda pode fazer diferença tanto para proteger a vítima quanto para permitir a apuração dos fatos.
O que é cyberbullying e quando uma ofensa vira crime?
Cyberbullying é a intimidação intencional e repetitiva praticada por meios digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.
Pode envolver perfis falsos criados para ridicularizar alguém, divulgação de boatos, montagens humilhantes e ataques organizados em grupos virtuais.
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Nem toda discussão ou ofensa na internet configura cyberbullying. Para caracterizar o crime, é necessário examinar a intenção, a repetição, a natureza das agressões e os demais requisitos previstos na legislação. Uma ameaça isolada, por exemplo, pode constituir outro crime.
Sofreu cyberbullying? Veja o que fazer antes de bloquear o agressor
Ao descobrir uma perseguição digital, é comum querer apagar tudo imediatamente. Mas excluir mensagens pode dificultar a identificação dos responsáveis.
Cinco providências ajudam a preservar provas e buscar proteção:
- Guarde os registros. Faça capturas de tela com datas, horários, mensagens e identificação dos perfis. Sempre que possível, preserve também a conversa completa, incluindo o contexto das ofensas.
- Salve os links. Registre endereços das publicações e nomes de usuário, inclusive quando houver suspeita de perfis falsos.
- Denuncie na plataforma. Utilize as ferramentas de denúncia das redes sociais e aplicativos para comunicar ameaças, assédio e conteúdos ofensivos.
- Bloqueie os responsáveis. Depois de preservar os registros necessários, bloqueie os contatos envolvidos e revise as configurações de privacidade.
- Procure ajuda. Crianças e adolescentes devem conversar com um adulto de confiança. Quando houver envolvimento de colegas, a direção escolar também precisa ser informada.
Se a agressão envolver imagens íntimas de crianças ou adolescentes, não compartilhe, encaminhe ou divulgue os arquivos, nem mesmo para tentar comprovar a denúncia. Anote os perfis envolvidos, os links e outras informações disponíveis, sem reproduzir o material, e procure as autoridades competentes.
Onde denunciar cyberbullying?
A vítima pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência quando houver indícios de crime.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar também pode ser acionado para avaliar a necessidade de medidas de proteção.
Outra opção é o Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disponível 24 horas por dia.
Pelo Disque 100, a denúncia pode ser feita anonimamente, mesmo sem provas materiais. O serviço fornece um número de protocolo que permite acompanhar o encaminhamento do relato.
Também é possível denunciar o conteúdo diretamente à plataforma digital. Se houver ameaça imediata à integridade física, a polícia deve ser acionada pelo 190.
Qual é a pena para quem pratica cyberbullying?
A Lei nº 14.811/2024 incluiu a intimidação sistemática virtual no artigo 146-A do Código Penal.
A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave.
A responsabilização depende da análise dos fatos. Uma mensagem ofensiva isolada não caracteriza automaticamente cyberbullying, embora possa configurar outra infração.
Quando o responsável tem menos de 18 anos, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à eventual prática de ato infracional.
O que os pais devem evitar ao descobrir as agressões?
A indignação ao descobrir que um filho está sendo humilhado na internet é compreensível. Mas confrontar publicamente os envolvidos, divulgar capturas de tela ou ameaçar outros adolescentes pode ampliar o conflito.
O mais importante é ouvir a vítima, evitar julgamentos e acompanhar a situação.
Isolamento, medo de acessar redes sociais e mudanças repentinas de comportamento podem indicar sofrimento, embora não comprovem, isoladamente, a ocorrência de cyberbullying.
As agressões virtuais também podem estar ligadas a situações que começam na escola. Reconhecer os sinais de alerta do bullying entre adolescentes ajuda famílias e educadores a identificar possíveis vítimas e agir antes que o problema se agrave.
Se a criança apresentar sofrimento emocional intenso ou persistente, a família deve procurar apoio psicológico ou outro atendimento de saúde adequado à situação.
O acompanhamento da vítima não termina com a denúncia
Registrar uma ocorrência ou bloquear um perfil não significa necessariamente que o problema esteja resolvido.
A família precisa continuar atenta, especialmente quando a vítima convive diariamente com os envolvidos. A escola deve acompanhar as medidas adotadas e agir para evitar novas agressões.
Também é importante respeitar o tempo de recuperação de quem sofreu a violência. Nem sempre a criança ou o adolescente consegue retomar imediatamente as amizades, a rotina escolar ou a confiança para utilizar a internet.
Quem enfrenta cyberbullying precisa encontrar apoio, não cobranças ou julgamentos. Ouvir, proteger e acompanhar são atitudes tão importantes quanto denunciar os responsáveis.







