Cyberbullying é crime: o erro que pode dificultar a denúncia de ataques na internet

Apagar mensagens sem guardar os registros pode prejudicar a identificação dos agressores; veja como preservar provas, denunciar e proteger as vítimas.

Uma fotografia começa a circular no grupo da escola. Alguém faz uma montagem, outros compartilham e os comentários ofensivos se multiplicam. Quando o adolescente percebe, pessoas que ele nem conhece estão participando das humilhações. A primeira reação pode ser apagar tudo, mas isso pode eliminar registros importantes para identificar os responsáveis.

Para quem sofre cyberbullying, desligar o celular pode interromper as notificações, mas não necessariamente a perseguição. E quando as agressões continuam, surge uma dúvida: o que fazer primeiro, bloquear os responsáveis, guardar as mensagens ou procurar a polícia?

Desde janeiro de 2024, o cyberbullying é crime no Brasil. Mas, diante de uma agressão virtual, saber como preservar as provas e buscar ajuda pode fazer diferença tanto para proteger a vítima quanto para permitir a apuração dos fatos.

O que é cyberbullying e quando uma ofensa vira crime?

Cyberbullying é a intimidação intencional e repetitiva praticada por meios digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.

Pode envolver perfis falsos criados para ridicularizar alguém, divulgação de boatos, montagens humilhantes e ataques organizados em grupos virtuais.

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Nem toda discussão ou ofensa na internet configura cyberbullying. Para caracterizar o crime, é necessário examinar a intenção, a repetição, a natureza das agressões e os demais requisitos previstos na legislação. Uma ameaça isolada, por exemplo, pode constituir outro crime.

Sofreu cyberbullying? Veja o que fazer antes de bloquear o agressor

Ao descobrir uma perseguição digital, é comum querer apagar tudo imediatamente. Mas excluir mensagens pode dificultar a identificação dos responsáveis.

Cinco providências ajudam a preservar provas e buscar proteção:

  1. Guarde os registros. Faça capturas de tela com datas, horários, mensagens e identificação dos perfis. Sempre que possível, preserve também a conversa completa, incluindo o contexto das ofensas.
  2. Salve os links. Registre endereços das publicações e nomes de usuário, inclusive quando houver suspeita de perfis falsos.
  3. Denuncie na plataforma. Utilize as ferramentas de denúncia das redes sociais e aplicativos para comunicar ameaças, assédio e conteúdos ofensivos.
  4. Bloqueie os responsáveis. Depois de preservar os registros necessários, bloqueie os contatos envolvidos e revise as configurações de privacidade.
  5. Procure ajuda. Crianças e adolescentes devem conversar com um adulto de confiança. Quando houver envolvimento de colegas, a direção escolar também precisa ser informada.

Se a agressão envolver imagens íntimas de crianças ou adolescentes, não compartilhe, encaminhe ou divulgue os arquivos, nem mesmo para tentar comprovar a denúncia. Anote os perfis envolvidos, os links e outras informações disponíveis, sem reproduzir o material, e procure as autoridades competentes.

Onde denunciar cyberbullying?

A vítima pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência quando houver indícios de crime.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar também pode ser acionado para avaliar a necessidade de medidas de proteção.

Outra opção é o Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disponível 24 horas por dia.

Pelo Disque 100, a denúncia pode ser feita anonimamente, mesmo sem provas materiais. O serviço fornece um número de protocolo que permite acompanhar o encaminhamento do relato.

Também é possível denunciar o conteúdo diretamente à plataforma digital. Se houver ameaça imediata à integridade física, a polícia deve ser acionada pelo 190.

Qual é a pena para quem pratica cyberbullying?

A Lei nº 14.811/2024 incluiu a intimidação sistemática virtual no artigo 146-A do Código Penal.

A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave.

A responsabilização depende da análise dos fatos. Uma mensagem ofensiva isolada não caracteriza automaticamente cyberbullying, embora possa configurar outra infração.

Quando o responsável tem menos de 18 anos, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à eventual prática de ato infracional.

O que os pais devem evitar ao descobrir as agressões?

A indignação ao descobrir que um filho está sendo humilhado na internet é compreensível. Mas confrontar publicamente os envolvidos, divulgar capturas de tela ou ameaçar outros adolescentes pode ampliar o conflito.

O mais importante é ouvir a vítima, evitar julgamentos e acompanhar a situação.

Isolamento, medo de acessar redes sociais e mudanças repentinas de comportamento podem indicar sofrimento, embora não comprovem, isoladamente, a ocorrência de cyberbullying.

As agressões virtuais também podem estar ligadas a situações que começam na escola. Reconhecer os sinais de alerta do bullying entre adolescentes ajuda famílias e educadores a identificar possíveis vítimas e agir antes que o problema se agrave.

Se a criança apresentar sofrimento emocional intenso ou persistente, a família deve procurar apoio psicológico ou outro atendimento de saúde adequado à situação.

O acompanhamento da vítima não termina com a denúncia

Registrar uma ocorrência ou bloquear um perfil não significa necessariamente que o problema esteja resolvido.

A família precisa continuar atenta, especialmente quando a vítima convive diariamente com os envolvidos. A escola deve acompanhar as medidas adotadas e agir para evitar novas agressões.

Também é importante respeitar o tempo de recuperação de quem sofreu a violência. Nem sempre a criança ou o adolescente consegue retomar imediatamente as amizades, a rotina escolar ou a confiança para utilizar a internet.

Quem enfrenta cyberbullying precisa encontrar apoio, não cobranças ou julgamentos. Ouvir, proteger e acompanhar são atitudes tão importantes quanto denunciar os responsáveis.

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