Atualização autorizada pela Arsesp recompõe a inflação do período e altera tabelas tarifárias da URAE-1, que inclui a capital e centenas de municípios atendidos pela Sabesp
A virada do ano trouxe uma mudança direta no bolso de quem depende da Sabesp em São Paulo: desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer um reajuste de 6,1106% nas tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O percentual foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) como parte do primeiro ciclo de atualização dentro do novo modelo regulatório que passou a orientar a concessão após a desestatização da empresa.
Na prática, isso significa que as contas emitidas a partir de janeiro refletem uma tabela tarifária reajustada — com impactos que variam conforme categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial), faixa de consumo e regras locais de cobrança.
O que muda a partir de janeiro
O reajuste incide sobre as tarifas praticadas pela Sabesp nos municípios vinculados à URAE-1 (Sudeste), onde está a capital. A própria metodologia do contrato define que o processo é homologado tendo dezembro como data-base e que as tarifas atualizadas entram em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte.
Embora a manchete mais repetida seja “6,1106%”, parte do noticiário e comunicados ao mercado também mencionaram um reajuste médio em torno de 6,5% nas “tarifas de aplicação” (o que chega ao consumidor), ponto que exige uma explicação técnica.
Por que 6,1106% (e por que aparece 6,5% em alguns comunicados)
O 6,1106% é a inflação medida pelo IPCA no intervalo usado no cálculo do reajuste — de junho/2024 (base contratual) até outubro/2025 (último índice disponível no processo). A nota técnica da Arsesp explicita o cálculo e registra o percentual como “% de Inflação 6,1106%”, indicando que esse índice deve ser aplicado às tabelas tarifárias em vigor.
Já o número 6,5% aparece como “reajuste médio” autorizado para as tarifas de aplicação, segundo fato relevante da Sabesp. Esse comunicado também traz outra informação importante: na leitura preliminar da companhia, o mesmo processo implicaria um incremento de 10,6% na chamada “tarifa de equilíbrio” (um parâmetro regulatório do contrato).
A diferença entre o 6,1106% e um “médio” ao redor de 6,5% pode estar relacionada a componentes que entram na tabela final — como atualização de tributos embutidos na tarifa. A nota técnica menciona revisão de alíquotas (como PIS/Cofins) e cita um efeito adicional (da ordem de 0,35%). Um documento complementar divulgado pela Sabesp ao mercado também detalha um “Delta PIS COFINS” de aproximadamente 0,36% dentro da composição do reajuste regulatório.
Tarifa de equilíbrio x tarifa que vai para a sua conta
No novo modelo, a “tarifa de equilíbrio” funciona como referência para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A deliberação da Arsesp fixou a tarifa de equilíbrio do 2º ano do Contrato de Concessão 01/2024 em R$ 6,7673 por m³ (a preços de outubro de 2025).
Já a “tarifa de aplicação” é, simplificando, a tabela efetivamente cobrada do usuário. A nota técnica descreve a lógica de definição: a tarifa de aplicação deve ser a menor entre a tarifa de equilíbrio calculada e a tarifa obtida pela atualização monetária da tabela contratual.
Quem é afetado
O reajuste alcança os municípios atendidos pela Sabesp que integram a URAE-1 — incluindo a capital paulista. Reportagens apontaram que o aumento vale para 371 municípios atendidos pela companhia. A nota técnica da Arsesp, ao tratar das tabelas em vigor e de ajustes contratuais, menciona o universo de 370 municípios em um trecho e explica a extensão de medidas a casos específicos (como Lins) via aditivos e deliberações anteriores, o que ajuda a entender por que diferentes contagens podem aparecer em comunicações públicas.
Como estimar o impacto na sua fatura
Para ter uma noção rápida do efeito do reajuste, vale a regra prática:
- Se a sua conta fosse R$ 100 (considerando que ela varie proporcionalmente à tarifa), um aumento de 6,1106% levaria o valor para aproximadamente R$ 106,11.
Na vida real, a conta pode não subir exatamente “na mesma proporção” porque:
- há faixas de consumo (a tarifa do m³ pode mudar conforme o volume);
- podem existir diferenças entre categoria do imóvel e serviços (água, esgoto ou ambos);
- a estrutura pode embutir tributos e componentes com atualização própria.
“Aumento real” ou reposição da inflação?
O governo estadual e órgãos ligados à política de infraestrutura têm defendido que a atualização não representa ganho real acima da inflação, caracterizando a medida como recomposição inflacionária no novo contrato. Em nota publicada em dezembro, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) afirmou que a deliberação prevê “apenas correção da variação do IPCA” e que “não houve aumento real para o consumidor”.
Esse mesmo texto também menciona elevação de investimentos após o novo contrato, buscando associar o modelo regulatório a metas de melhoria e ampliação da infraestrutura. Semil SP
O que observar daqui para frente
Para o consumidor, há três pontos que merecem atenção em 2026:
- Leitura e faixa de consumo: pequenas mudanças no volume medido podem deslocar a conta de uma faixa para outra, amplificando o efeito do reajuste.
- Conta detalhada: verifique a separação entre água, esgoto, eventuais taxas e itens que não variam proporcionalmente.
- Transparência regulatória: o novo modelo tem decisões formalizadas por deliberações e notas técnicas; acompanhar essas publicações ajuda a entender o que está sendo reajustado e por quê.
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