Autor: Arão Peres
Por conta da anuência da Câmara de Caieiras em mudança na Lei de zoneamento que autoriza atividades de uma pedreira em área de proteção, a sociedade civil se mobilizou para brecar o andamento da instalação Por Hermano Leitão A Câmara Municipal de Caieiras promulgou a Lei nº 5867/2023, cujo art. 1º altera o Mapa 2/2 do Anexo II da Lei nº 5.392/2020, pelo Mapa 2/2 do Anexo I. Como uma pegadinha do malandro, esse artigo camufla o real objetivo de tal dispositivo, que é a inclusão de perímetro de Zona de Indústria, Comércio e Serviços em Macrozona e respectiva…
Lideranças de diversos partidos se uniram em um ato de filiação, mostrando que juntos podem resgatar a cidade e levá-la a um futuro melhor. Gersinho se destacou por sua experiência e coerência Cidadãos, correligionários, políticos e muitos caieirenses se reuniram no Sindicato dos papeleiros de Caieiras a fim de tratarem dos interesses que servirão para resgatar a dignidade da do povo que está perdido e sem direção ou representação eficiente na gestão pública. Intitulado ‘Todos por Caieiras’, contou com os partidos PV, AVANTE, SOLIDARIEDADE, MDB, PSD, PSB, PDT, PT e PSOL. Os discursos giraram em torno da urgente recondução do…
Edição nº 1697 Para abrir o PDF desta edição, clique no link: 1697 – CADERNO 1
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Foto: Reprodução internet Ondas de calor e aumentos constantes de temperatura são sinais claros de desequilíbrio O verão de 2024 se despede com uma onda de calor intensa em grande parte do Brasil. As temperaturas elevadas, que ultrapassaram os 40°C em algumas regiões, trouxeram incômodos e preocupações para a população. Mas a boa notícia é que o outono, que se inicia em 20 de março, promete trazer um alívio gradual. A chegada de frentes frias e a diminuição da incidência solar são fatores que contribuem para a queda das temperaturas. No entanto, é importante destacar que o outono também pode…
Decisão sinaliza para o direito do contribuinte ao ressarcimento via Justiça e de forma individual Em 28 de fevereiro de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o Decreto 8.6984/22 inconstitucional. Conforme a decisão do Tribunal, “o Município de Caieiras ao estabelecer a incidência do INPC-IBGE diretamente sobre os valores de todos os tributos, permite interpretação de que a incidência ocorreria para o recolhimento, o que passaria de mera recomposição de valores para pagamento do tributo com acréscimo do índice, matéria que se distingue da simples atualização, e que não pode ser veiculada por…
“Cuide bem das coisas que o dinheiro não compra. São elas que o torna rico” Edna Frigato