Uma nova regra para emissão de notas fiscais entrou em vigor em todo o Brasil no último domingo, 1º de novembro, e exige atenção de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Prestadores de serviços abrangidos pela medida devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas municipais anteriormente utilizados.
A mudança também alcança empresas de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Cajamar e Mairiporã. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e não depende de regulamentação específica de cada prefeitura.
Quais empresas precisam usar o novo sistema?
A regra se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Entre as atividades que podem ser alcançadas estão:
Tudo sobre Caieiras
Notícias locais, serviços, obras, concursos e acontecimentos que impactam a cidade.
- Escritórios de contabilidade, consultorias e assessorias;
- Empresas de manutenção, limpeza e reparos;
- Clínicas, consultórios e prestadores de serviços de saúde;
- Agências de publicidade e empresas de tecnologia;
- Salões de beleza e outros prestadores de serviços.
O enquadramento depende da atividade, do regime tributário e da obrigação de emitir nota fiscal de serviços.
A exigência não se aplica indistintamente a todas as empresas. Operações exclusivamente relacionadas à circulação de mercadorias, documentadas por notas fiscais próprias do ICMS, não passam a utilizar a NFS-e por causa dessa resolução.
Empresas de Caieiras e região também devem mudar?
Sim. A obrigação é nacional e alcança os prestadores de serviços enquadrados nas condições estabelecidas pela Receita Federal, independentemente do município onde estejam registrados.
Empresas do Simples Nacional localizadas em Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Cajamar e Mairiporã devem observar as mesmas regras aplicáveis aos contribuintes das demais cidades brasileiras.
A Prefeitura de Jundiaí divulgou orientações sobre a mudança e informou que aproximadamente 28 mil empresas do município seriam alcançadas pela nova exigência.
Esse número representa apenas a realidade local de Jundiaí. A obrigação vale em todo o território brasileiro.
Como emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional?
O contribuinte deve acessar o Portal Nacional da NFS-e e utilizar uma das formas de autenticação disponíveis.
O procedimento envolve:
- Acessar o Emissor Nacional da NFS-e.
- Entrar com conta gov.br ou certificado digital, conforme a modalidade de acesso.
- Conferir as informações cadastrais da empresa.
- Preencher os dados do serviço e do cliente.
- Verificar valores e informações tributárias.
- Emitir e conferir o documento fiscal.
Empresas que utilizam sistemas próprios de gestão podem realizar a emissão por integração via API, desde que seus programas estejam adaptados ao padrão nacional.
O que acontece com os sistemas municipais?
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos devem emitir suas notas pelo ambiente nacional.
Notas relativas a serviços prestados antes dessa data podem exigir procedimentos específicos, conforme a competência e as regras de integração.
O contribuinte deve conferir a data da prestação do serviço antes de emitir documentos referentes a períodos anteriores.
O MEI também precisa mudar?
Não por causa dessa nova resolução.
Os microempreendedores individuais já utilizam o padrão nacional de NFS-e desde setembro de 2023.
Para quem já realiza a emissão pelo sistema federal, a nova regra não representa outra migração.
A obrigação de emitir nota fiscal continua dependendo das condições previstas para cada operação.
A nova regra aumenta os impostos das empresas?
Não. A substituição do sistema emissor não estabelece, por si só, aumento de tributos.
As empresas continuam sujeitas às regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional. As exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possuem cronograma próprio.
A transição integra a preparação para a reforma tributária, que também envolve a possibilidade de o Brasil alcançar uma das maiores alíquotas de imposto sobre consumo do mundo.
Essa projeção não significa que todas as empresas do Simples Nacional passarão automaticamente a pagar a alíquota estimada.
O que fazer para evitar problemas na emissão?
Empresários que ainda utilizam sistemas municipais devem verificar se suas notas estão sendo emitidas pelo ambiente correto.
A conferência deve incluir cadastro, competência do serviço, informações tributárias e integração com programas de gestão.
Quem encontrar dificuldades pode consultar o contador, os canais oficiais da NFS-e ou o atendimento tributário municipal.
A obrigatoriedade já está em vigor desde 1º de novembro. Para os prestadores de serviços abrangidos, a principal providência é garantir que a emissão esteja adequada ao sistema nacional.
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