INSS terá de pagar exames complementares pedidos na perícia a partir de 2026

Portaria Conjunta nº 4, publicada em dezembro de 2025, garante que o custo de exames pedidos pelo perito será assumido pelo INSS.

Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de dezembro de 2025, estabelece que o custo de exames exigidos pelo perito não poderá ser transferido ao segurado.

O INSS deverá custear exames complementares e pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal durante a perícia de benefícios previdenciários e assistenciais. A obrigação está prevista na Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, e impede que o custo desses exames seja transferido ao segurado.

A medida busca corrigir uma prática recorrente no atendimento previdenciário, na qual segurados tinham benefícios negados, suspensos ou demoravam a ser analisados por não conseguirem arcar com despesas médicas exigidas dentro do próprio procedimento pericial.

O que muda para o segurado

Com a entrada em vigor da portaria, o segurado não poderá ser responsabilizado financeiramente por exames solicitados pelo perito médico federal quando esses exames forem necessários para concluir a perícia.

Na prática, a nova regra impede que a análise do benefício fique condicionada à capacidade financeira do cidadão para custear exames complementares exigidos pelo INSS.

Em quais situações o INSS deverá pagar os exames

O custeio pelo INSS se aplica às perícias realizadas para fins de:

  • concessão inicial de benefício
  • manutenção de benefício já ativo
  • restabelecimento de benefício cessado

A norma alcança tanto benefícios previdenciários quanto assistenciais, desde que o exame complementar seja formalmente exigido pelo perito como condição para a conclusão da avaliação médica.

Quais tipos de exames estão incluídos

A Portaria Conjunta nº 4/2025 trata de:

  • exames complementares necessários à avaliação médica
  • pareceres especializados exigidos pelo perito

Podem ser incluídos exames laboratoriais, exames de imagem e avaliações técnicas por especialidade médica, desde que não se tratem de documentos opcionais, mas de exigência expressa dentro do procedimento pericial.

Como o INSS deverá viabilizar o custeio

A norma prevê que o INSS poderá adotar diferentes modelos administrativos para cumprir a obrigação, entre eles:

  • ressarcimento ao segurado quando houver pagamento antecipado
  • encaminhamento para prestadores ou fornecedores credenciados
  • outros mecanismos administrativos que garantam o custeio integral

O formato adotado poderá variar conforme a estrutura local e os fluxos internos do Instituto.

O que o segurado deve fazer quando o exame for exigido

Quando o perito solicitar exame complementar, o segurado deve:

  1. Confirmar se a exigência está registrada formalmente no processo do benefício.
  2. Verificar se o INSS fará o encaminhamento direto para a realização do exame.
  3. Caso seja necessário pagar o exame, guardar nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento e laudo.
  4. Solicitar o ressarcimento administrativo com toda a documentação.

O registro formal da exigência é essencial para evitar indeferimentos ou prejuízos futuros.

Diferença entre exames exigidos e documentos médicos pessoais

A regra estabelecida pela Portaria Conjunta nº 4/2025 se aplica exclusivamente a exames exigidos pelo perito para concluir a perícia.

Não se confundem com essa obrigação:

  • exames e laudos que o segurado já possuía antes do pedido
  • atestados médicos apresentados espontaneamente
  • documentos usados apenas como prova inicial do requerimento

O foco da norma é impedir que uma exigência criada dentro da perícia gere custo indevido ao cidadão.

Base legal da mudança

A portaria foi editada para cumprir decisão judicial proferida em ação civil pública que reconheceu ser indevida a transferência ao segurado do custo de exames indispensáveis à perícia oficial. A regulamentação consolida o entendimento de que a avaliação médica necessária à concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios é responsabilidade da Previdência Social, inclusive quanto aos meios técnicos exigidos para sua realização..

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A obrigação do INSS de custear exames exigidos na perícia médica reforça a proteção a trabalhadores afastados por ansiedade e depressão, quadro que já soma quase meio milhão de casos no país, e elimina um obstáculo financeiro no acesso aos benefícios por incapacidade.

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Valentina de Lucca

Valentina de Lucca

Sou uma jornalista guiada pela sensibilidade, pela curiosidade e pelo desejo profundo de compreender o mundo em todas as suas camadas. Busco construir uma trajetória que marcada pela precisão da informação, pelo olhar humano e pela capacidade de transformar histórias reais em narrativas que inspiram, acolhem e despertam reflexão.

Apaixonada por comportamento, ciência, natureza e pelas relações que conectam pessoas, animais e ambientes, encontro sentido tanto nos avanços da tecnologia quanto na simplicidade da vida cotidiana.

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