
Portaria Conjunta nº 4, publicada em dezembro de 2025, garante que o custo de exames pedidos pelo perito será assumido pelo INSS.
Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de dezembro de 2025, estabelece que o custo de exames exigidos pelo perito não poderá ser transferido ao segurado.
O INSS deverá custear exames complementares e pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal durante a perícia de benefícios previdenciários e assistenciais. A obrigação está prevista na Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, e impede que o custo desses exames seja transferido ao segurado.
A medida busca corrigir uma prática recorrente no atendimento previdenciário, na qual segurados tinham benefícios negados, suspensos ou demoravam a ser analisados por não conseguirem arcar com despesas médicas exigidas dentro do próprio procedimento pericial.
O que muda para o segurado
Com a entrada em vigor da portaria, o segurado não poderá ser responsabilizado financeiramente por exames solicitados pelo perito médico federal quando esses exames forem necessários para concluir a perícia.
Na prática, a nova regra impede que a análise do benefício fique condicionada à capacidade financeira do cidadão para custear exames complementares exigidos pelo INSS.
Em quais situações o INSS deverá pagar os exames
O custeio pelo INSS se aplica às perícias realizadas para fins de:
- concessão inicial de benefício
- manutenção de benefício já ativo
- restabelecimento de benefício cessado
A norma alcança tanto benefícios previdenciários quanto assistenciais, desde que o exame complementar seja formalmente exigido pelo perito como condição para a conclusão da avaliação médica.
Quais tipos de exames estão incluídos
A Portaria Conjunta nº 4/2025 trata de:
- exames complementares necessários à avaliação médica
- pareceres especializados exigidos pelo perito
Podem ser incluídos exames laboratoriais, exames de imagem e avaliações técnicas por especialidade médica, desde que não se tratem de documentos opcionais, mas de exigência expressa dentro do procedimento pericial.
Como o INSS deverá viabilizar o custeio
A norma prevê que o INSS poderá adotar diferentes modelos administrativos para cumprir a obrigação, entre eles:
- ressarcimento ao segurado quando houver pagamento antecipado
- encaminhamento para prestadores ou fornecedores credenciados
- outros mecanismos administrativos que garantam o custeio integral
O formato adotado poderá variar conforme a estrutura local e os fluxos internos do Instituto.
O que o segurado deve fazer quando o exame for exigido
Quando o perito solicitar exame complementar, o segurado deve:
- Confirmar se a exigência está registrada formalmente no processo do benefício.
- Verificar se o INSS fará o encaminhamento direto para a realização do exame.
- Caso seja necessário pagar o exame, guardar nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento e laudo.
- Solicitar o ressarcimento administrativo com toda a documentação.
O registro formal da exigência é essencial para evitar indeferimentos ou prejuízos futuros.
Diferença entre exames exigidos e documentos médicos pessoais
A regra estabelecida pela Portaria Conjunta nº 4/2025 se aplica exclusivamente a exames exigidos pelo perito para concluir a perícia.
Não se confundem com essa obrigação:
- exames e laudos que o segurado já possuía antes do pedido
- atestados médicos apresentados espontaneamente
- documentos usados apenas como prova inicial do requerimento
O foco da norma é impedir que uma exigência criada dentro da perícia gere custo indevido ao cidadão.
Base legal da mudança
A portaria foi editada para cumprir decisão judicial proferida em ação civil pública que reconheceu ser indevida a transferência ao segurado do custo de exames indispensáveis à perícia oficial. A regulamentação consolida o entendimento de que a avaliação médica necessária à concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios é responsabilidade da Previdência Social, inclusive quanto aos meios técnicos exigidos para sua realização..
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