Caieiras corre o risco de liberar a infiltração de organização criminosa no fornecimento de combustível e serviço de manutenção
Por Hermano Almeida Leitão
A prefeitura de Caieiras lançou o Edital 069/202 para contratar empresa de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos para fornecimento de combustível, serviços de borracharia, lavagem simples e completa, troca de filtros e óleos peças e manutenção de veículos por intermediação financeira na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO. Sob essa licitação, pesam indícios de ofensa aos princípios de transparência, eficiência, economicidade e planejamento na administração pública, com probabilidade de prejuízo aos concorrentes e, sobretudo, aos cofres públicos., nos seguintes tópicos:
1 – Inconsistência de operação: prejuízo à competitividade por restrição à concorrência, além de aglutinação de objetos (artigo 40 da Lei nº 14.133/2021);
2 – DIRECIONAMENTO da licitação, mediante privilégio à rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, em especial quanto ao fornecimento de combustível e peças automotivas;
3 – Falta de especificação de protocolos de rastreamento do fornecimento desses produtos, forma de entrega ou prazo de entrega, o que implica porteira aberta no complemento dessas atividades ou eventual cobrança de serviço acessório não previsto nos instrumentos convocatórios;
4 – IMPROPRIEDADE TÉCNICA E LEGAL por contrariedade ao disposto no artigo 67, § 1º, da Lei nº 14.133/21;
5 – PROVA DE CONCEITO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO: contratação de PLATAFORMA de CARTÃO DE CRÉDITO disfarçado de gerenciamento de frota;
6 – ESTUDO RETÓRICO E CONTRADITÓRIO AO EDITAL: pretensa justificativa de “concentração” do objeto da licitação
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO VIOLADOS: falta de protocolo de rastreamento.
Em dispositivo legal violado em relação à insuficiência do mecanismo de rastreamento, a lei impõe a necessidade de transparência, eficiência e controle contínuo de prazos, custos e conformidade técnica. Por princípio, a Administração Pública tem de adotar medidas para garantir o acompanhamento e a entrega eficiente dos produtos adquiridos, a incluir a definição de prazos, metas, comunicação efetiva e sanções em caso de descumprimento.
O Edital 069/2025 e o Termo de Referência são falhos ao relegar ao contratado e sua rede de combustível e oficinas a prestação de serviço no tempo e ao modo de suas disponibilidades, a tornar o rastreamento ineficaz para a eficiência e transparência do quanto contratado.
No que concerne à nomeação e divulgação prévia dos membros encarregados da avaliação dos softwares e da prova de conceito, há contradição do próprio Termo de Referência indicar que será formada comissão para avaliar a prova de conceito. No caso, há omissão em relação ao nome e a formação da equipe, bem como não há possibilidade de acesso a tais dados no processo administrativo.
FROTA DA GCM E AMBULÂNCIAS SOB GERÊNCIA DE CARTEL OU DO PCC:
As cláusulas do Edital 069/2025 e Termo de Referência são as chaves do cadeado dos cofres públicos não só por permitir uma rede credenciada externa que GERENCIA operações de compras de combustíveis a motor de veículos, mas, também, acesso SEM PROTOCOLO de rastreamento das atividades da contratada nos serviços públicos sensíveis em áreas de saúde e de segurança pública, a deixar, por exemplo, viaturas da Guarda Municipal de Caieiras sob controle de fornecedor indefinido – não há especificação de tal qualificação no caderno de convocação.
De um lado, a infiltração do Primeiro Comando da Capital – PCC em Caieiras é alarmante, inclusive com participação de agentes públicos, como foi amplamente divulgado na investigação de Câmaras legislativas terem pactuado contratos com Vagner Borges Dias; MOVA Empreendimentos Comercial e Serviços EIRELI, LATRELL Brito Apoio e Serviços LTDA. Nessa perquirição, as investigações apontam indícios para existência de esquema com MOVA Empreendimentos Comercial e Serviços EIRELI, Vagner Borges Dias ME e a Câmara Municipal de Caieiras desde 2018 nas gestões do presidente da Câmara Wladimir Panelli.
De fato, MOVA Empreendimentos Comercial e Serviços EIRELI subempreitou os serviços contratados pela Câmara Municipal de Caieiras para Viva Verde Comércio e Paisagismo Ltda, conforme se extrai dos autos nº 1002652-45.2024.8.26.0191. Nesse procedimento, é colacionado diálogos sinistros de servidor da Câmara em pleno gozo de férias e horário noturno com funcionários da subempreitada, em comprovação de ligação com o PCC. Do outro, o controle de postos de combustível pelo PCC no Estado de São Paulo (https://www.ssp.sp.gov.br/noticia/57022) não é novidade para ninguém, conforme dados da própria Secretaria Estadual de Segurança Pública noticiada na grande imprensa.
FINTECH E CARTÃO MAGNÉTICO DO PCC:

Se a licitação for homologada, a prefeitura entregará aos motoristas e Guardas Municipais um cartão magnético para abastecer as viaturas e pagar consertos mecânicos em geral. Esse meio de pagamento eletrônico é fornecido por uma empresa de intermediação financeira como as Fintechs – empresas de serviços financeiros que usam tecnologia para transações de meio de pagamento. Nesse ramo, o PCC é suspeito de branqueamento de capital, por meio de intermediação bancária para legalizar dinheiro. Na licitação de Caieiras, a empresa fornece o cartão magnético para os funcionários utilizarem a rede credenciada exclusiva da contratada para compras diversas no preço que determinado pela rede do PCC.
Desse modo, deve ser corrigido o aspecto da rede credenciada da contratada em aberto, não só pelo risco de se entregar a prestação de serviço a cartel ou organização criminosa, mas, também, pelo evidente DIRECIONAMENTO, a permitir expansão de atividades ilícitas como lavagem de dinheiro, embutido no caderno de convocação.
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