Lei prevê direito de equiparação salarial nos casos de exercício de função idêntica e trabalho de mesmo valor independentemente do sexo, etnia, raça, origem ou idade
Foi publicada a nova Lei 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial independentemente do sexo, etnia, raça, origem ou idade.
A lei em questão reforça o compromisso do Brasil ao atendimento da Meta 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável elencados pela ONU, focados na promoção do trabalho decente e do crescimento econômico dos países membro. “Uma das metas é atingir a remuneração igual para trabalho de igual valor para homens e mulheres até 2030”, afirma Juliana Vidal Gonçalves de Oliveira, advogada do Barbosa Prado Advogados.
O que muda com a nova Lei de igualdade?
O artigo 461 da CLT, em sua redação anterior, já previa o direito de equiparação salarial nos casos de exercício de função idêntica e trabalho de mesmo valor, ao mesmo empregador e na mesma localidade, complementado por requisitos específicos para sua validação previstos no mesmo artigo e pela Súmula 6 do TST, relacionados a qualidade do trabalho prestado, tempo na função e em favor do mesmo empregador.
Fonte: Revista Exame