A cerveja terá alíquota de 4,2% e o vinho de 8% com a entrada em vigor do Imposto Seletivo em 2 de fevereiro de 2027. A cobrança, conhecida como imposto do pecado, também atingirá cachaças, espumantes, uísques e outras bebidas alcoólicas, com percentuais que chegam a 24%. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal em 4 de novembro.
Apesar das novas alíquotas, a mudança não significa que uma cerveja ficará automaticamente 4,2% mais cara. O governo afirma que os percentuais foram calculados para preservar, em termos gerais, a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A expectativa é de uma transição sem aumento generalizado da carga tributária em 2027.
Veja quanto será o imposto sobre cervejas, vinhos e destilados
O Anexo IV da medida provisória estabelece diferentes alíquotas conforme a classificação fiscal das bebidas. Os percentuais variam entre 4,2% e 24%, considerando as categorias alcançadas pela nova tributação.
| Bebida | Imposto em 2027 |
|---|---|
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos comuns | 8% |
| Espumantes e champanhes | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Determinadas bebidas fermentadas com mais de 14% de álcool e bebidas refrescantes com menos de 8%, conforme classificação fiscal | 16% |
| Cachaça e determinadas aguardentes de cana | 20% |
| Uísque, vodca, gim e tequila | 24% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026, Anexo IV. O enquadramento depende da classificação fiscal de cada produto.
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Regras, prazos, mudanças fiscais e orientações sobre impostos que impactam cidadãos e empresas.
A legislação diferencia as bebidas conforme suas características e códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por isso, nem todos os drinks industrializados ou bebidas comercializadas como aguardente receberão necessariamente a mesma alíquota.
O Imposto Seletivo também alcançará cigarros, automóveis e bebidas açucaradas, mas cada grupo terá regras próprias. A medida estabelece ainda fatores de ajuste para determinadas operações de importação de bebidas, que não representam aumentos equivalentes nos preços finais.
Cerveja e vinho ficarão mais caros em fevereiro?
O Ministério da Fazenda informa que o primeiro ano do Imposto Seletivo terá caráter transitório. A intenção é substituir a cobrança do IPI por alíquotas aproximadamente equivalentes, sem elevar de maneira generalizada o peso dos impostos federais sobre as bebidas.
Assim, uma cerveja vendida por R$ 5 não passará necessariamente a custar R$ 5,21. Da mesma maneira, uma garrafa de vinho de R$ 50 não terá aumento automático de R$ 4.
A formação do preço depende dos custos de produção, transporte, distribuição, demais tributos e margens comerciais. Mudanças nesses componentes poderão provocar reajustes, mesmo que a carga do novo imposto permaneça próxima da anterior.
Bares e restaurantes preveem impacto pequeno em 2027
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) avaliou, em 5 de novembro, que o governo cumpriu o compromisso negociado com os setores atingidos pela nova tributação.
O Imposto Seletivo será cobrado, em regra, uma única vez, na primeira comercialização pelo fabricante ou na importação. Para bares e restaurantes, o tributo poderá chegar incorporado ao custo de aquisição das bebidas.
Com a previsão de manutenção da carga tributária, a Abrasel espera impacto reduzido sobre os custos de aquisição das bebidas em 2027. A entidade ainda avalia os efeitos específicos sobre os destilados.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, destacou que a previsibilidade tributária é importante para empresas que trabalham com margens apertadas. A entidade também pretende acompanhar a discussão das alíquotas previstas para 2028.
Pequenas cervejarias e vinícolas terão descontos de até 40%
A medida provisória estabelece tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, incluindo cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
A redução poderá chegar a 40% sobre a alíquota aplicável, conforme o volume anual de álcool fornecido pelo produtor.
Para os menores volumes, uma cervejaria enquadrada nas condições legais poderá ter a alíquota de 4,2% reduzida para 2,52%.
O benefício diminui conforme aumenta a quantidade de álcool fornecida. A legislação considera as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte e de empresas relacionadas.
O desconto não é concedido automaticamente a qualquer fabricante artesanal. O enquadramento depende dos limites de produção e das demais exigências legais, que determinam quais pequenas cervejarias e vinícolas poderão receber a redução tributária.
Tributação poderá mudar novamente em 2028
As alíquotas estabelecidas para 2027 não serão necessariamente mantidas nos anos seguintes.
A medida provisória determina que o governo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as regras previstas para vigorar a partir de janeiro de 2028.
A legislação permite que a tributação das bebidas alcoólicas considere tanto o valor comercializado quanto a quantidade de álcool contida nos produtos. Durante 2027, o componente específico por volume de álcool ficará zerado.
O objetivo declarado do Imposto Seletivo é desestimular o consumo de produtos associados a riscos à saúde e ao meio ambiente.
A MP 1.399/2026 possui força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. As regras poderão sofrer alterações antes de sua conversão definitiva em lei.








