MEI poderá faturar R$ 110 mil em 2027: veja o que muda nas regras

O limite de faturamento do MEI em 2027 passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil anuais, conforme a Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.

A mudança permitirá que pequenos negócios aumentem suas receitas sem precisar abandonar tão cedo o regime simplificado de tributação.

O reajuste será gradual, com teto de R$ 140 mil previsto para 2028. A aplicação dos novos limites depende da consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias, conforme determina a legislação. A mudança também permite a contratação de até dois empregados.

Quanto o MEI poderá faturar em 2027 e 2028?

O limite anual permanece em R$ 81 mil durante 2026. A nova lei estabelece dois patamares para os anos seguintes:

  • 2026: R$ 81 mil anuais.
  • 2027: R$ 110 mil anuais.
  • 2028: R$ 140 mil anuais.

O aumento previsto para 2027 representa aproximadamente 35,8% sobre o limite atual.

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Embora os novos valores estejam previstos na Lei Complementar nº 238/2026, sua aplicação deverá observar as condições orçamentárias estabelecidas na legislação. Até o encerramento de 2026, permanece válido o limite anual de R$ 81 mil.

O limite de R$ 110 mil começa a valer imediatamente?

Não. Até 31 de dezembro de 2026, continua sendo aplicado o teto de R$ 81 mil.

O faturamento obtido durante 2026 deve respeitar as regras vigentes naquele ano. A aprovação de um limite maior para 2027 não autoriza ultrapassar antecipadamente o teto atual.

Essa distinção é especialmente importante para empreendedores que estão próximos dos R$ 81 mil e pretendem aceitar novos contratos.

Como calcular o faturamento permitido ao MEI?

O teto considera a receita bruta da atividade empresarial, e não o lucro obtido depois de descontar despesas.

Imagine uma costureira que recebeu R$ 100 mil durante o ano e gastou R$ 35 mil com tecidos, equipamentos e manutenção.

Embora tenham restado R$ 65 mil antes de outras despesas, o faturamento considerado para o enquadramento será de R$ 100 mil.

Também é importante compreender que o valor mensal divulgado como referência não representa necessariamente um limite rígido para cada mês.

Em 2027, R$ 110 mil correspondem a uma média aproximada de R$ 9.166,67 mensais.

Um empreendedor poderá faturar mais em determinados meses e menos em outros, desde que respeite o limite anual aplicável.

O valor mensal do DAS também vai aumentar?

O aumento do limite de faturamento não altera, por si só, a forma de cálculo do DAS-MEI. A contribuição mensal continua vinculada ao salário mínimo vigente, acrescida dos valores de ISS e ICMS, conforme a atividade exercida.

Isso significa que a ampliação do teto não provoca automaticamente um aumento proporcional da guia mensal. O valor poderá mudar por reajustes do salário mínimo ou alterações nas regras tributárias aplicáveis.

Quem abrir MEI durante 2027 terá o mesmo limite?

Não. Para empresas abertas depois de janeiro, o limite será proporcional ao período de atividade.

A legislação estabelece R$ 9.166,67 por mês, considerando como completo o mês de abertura.

Assim, um negócio formalizado em julho de 2027 terá seis meses considerados no cálculo.

Nesse exemplo, o faturamento permitido será de aproximadamente R$ 55 mil até dezembro.

Quem abrir o MEI em outubro terá três meses computados, com limite aproximado de R$ 27,5 mil.

O cálculo proporcional evita que empresas abertas perto do encerramento do ano utilizem integralmente o teto reservado às atividades desenvolvidas durante os 12 meses.

O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento permitido?

Ultrapassar o limite pode provocar o desenquadramento do regime, com consequências tributárias que dependem do valor excedido.

Pelas regras do MEI, quando o excesso não supera 20% do teto, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte.

Se o excesso ultrapassar 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário ou da atividade, conforme o caso.

Isso pode gerar diferenças de impostos e obrigações adicionais.

Antes de assumir contratos que elevem significativamente a receita, o empreendedor deve conferir seu faturamento acumulado e avaliar a necessidade de migração para microempresa.

Em 2026, quando o teto permanece em R$ 81 mil, um MEI que faturar R$ 90 mil terá ultrapassado o limite em menos de 20%. Nesse caso, deverá observar as obrigações relativas ao excesso de receita e o desenquadramento para o ano seguinte.

Se faturar R$ 100 mil, o excesso será superior a 20%, podendo provocar efeitos retroativos e a cobrança de diferenças tributárias desde o início do ano, conforme as regras aplicáveis.

Nos casos de desenquadramento obrigatório por excesso de faturamento, o empreendedor deve comunicar a situação pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ultrapassou o limite.

O procedimento permite informar a ocorrência e verificar a data a partir da qual o desenquadramento produzirá efeitos.

Quem deixou de ser MEI poderá voltar em 2027?

A ampliação do teto poderá permitir o retorno de empresas que migraram para o Simples Nacional por ultrapassarem o limite anterior.

Uma empresa que tenha registrado faturamento anual de R$ 100 mil poderá se beneficiar do novo limite, desde que atenda aos requisitos legais de enquadramento e às condições aplicáveis ao pedido de retorno ao SIMEI.

O faturamento do ano anterior também precisa ser considerado. Por isso, empresas que deixaram a categoria devem verificar sua situação fiscal e cadastral antes de solicitar o reenquadramento.

Entretanto, o reenquadramento não será automático.

Será necessário cumprir os requisitos da categoria, incluindo atividade econômica permitida, estrutura empresarial compatível e ausência de impedimentos legais.

O pedido de retorno ao SIMEI deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, observando o prazo de janeiro e os requisitos de enquadramento. Ter faturamento inferior ao novo teto não garante, por si só, o retorno à categoria.

Empresas que faturam R$ 130 mil deverão considerar que o teto de R$ 140 mil somente está previsto para 2028.

MEI poderá contratar dois funcionários?

Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 amplia de um para dois o número de empregados permitido.

A remuneração deverá observar o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A contratação também exige cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo registro, recolhimentos e informações exigidas pelos sistemas oficiais.

O aumento do número de empregados não elimina essas responsabilidades.

O que fazer antes das novas regras entrarem em vigor?

O primeiro cuidado é organizar o controle mensal das receitas e comparar o faturamento acumulado com o limite aplicável.

Também é recomendável avaliar custos, obrigações trabalhistas e a viabilidade de expansão do negócio.

A nova lei integra o Prospera MEI, que também prevê o perdão de determinadas dívidas tributárias de microempreendedores.

Outra iniciativa do pacote é o Pix de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, que ainda depende de regulamentação.

Para quem pretende crescer em 2027, acompanhar a confirmação das condições orçamentárias e manter os registros financeiros atualizados será fundamental para aproveitar o novo teto sem correr riscos tributários.

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