
Entenda a lei do retrovisor em 2026, prazos por tipo de veículo, o que já está em vigor, o que muda neste ano e como trocar o espelho sem risco de autuação.
A regra existe desde 2022, mas 2026 virou o ano em que muita gente percebeu na prática: prazos chegaram, categorias entraram no jogo e a troca “barata” do retrovisor pode virar dor de cabeça
Por que todo mundo chama de “lei do retrovisor” em 2026
Não foi uma lei criada do nada em 2026. O que existe é uma resolução do Contran que padroniza requisitos técnicos para retrovisores e outros dispositivos de visão indireta. A regra está em vigor desde 1º de junho de 2022, mas os prazos de adaptação por tipo de veículo fizeram o assunto “explodir” agora.
O resultado é o clássico cenário brasileiro: norma técnica séria, boato mais rápido que informação e gente descobrindo que retrovisor não é enfeite.
O que a norma quer resolver, em uma frase
Reduzir pontos cegos e melhorar o campo de visão do motorista, exigindo espelhos com dimensões mínimas, curvatura adequada, instalação segura e, em alguns casos, permitindo tecnologia como câmeras e monitores desde que comprovem eficiência.
O que já está em vigor em 2026 (e desde quando)
Aqui entra a parte que realmente importa para a maioria dos motoristas: os prazos.
Calendário oficial por categoria de veículo
Veículos leves (carros e afins)
• Para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes: regra passou a valer para todos os veículos em produção a partir de 18 de outubro de 2024.
Veículos pesados (caminhões e transporte de passageiros)
• Para ônibus, microônibus, caminhões, caminhões tratores e motor casa: regra passou a valer para todos os veículos em produção a partir de 18 de outubro de 2025.
Motos e semelhantes (duas rodas e quadriciclos)
• Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos: requisitos aplicados a modelos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ou seja: em 2026, o mercado de veículos novos já está, na prática, dentro do padrão para praticamente tudo que sai de fábrica.
O que muda em 2026 (mudança real, com data no calendário)
Além do fato de 2026 ser o primeiro ano completo com pesados já enquadrados, há um ponto que muda de verdade neste ano e muita gente ignora:
Transporte coletivo de escolares: 2026 é marco
Para veículos destinados ao transporte escolar, existe uma resolução específica que também trata de espelhos, câmeras e equivalentes. Ela define que, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a valer um novo conjunto de anexos técnicos para todos os veículos em produção e também para veículos em circulação que não tinham sido abrangidos antes.
Na prática: empresas, frotistas e prestadores de transporte escolar entram em 2026 com uma cobrança mais objetiva de requisitos de campo de visão e instalação, inclusive para veículos que já rodavam.
A pegadinha de 2026: seu carro “antigo” precisa trocar retrovisor?
Depende. E aqui é onde a internet costuma estragar tudo.
Regra prática para o motorista comum
• Se o seu veículo é anterior aos prazos de “produção obrigatória”, você não tem um “recall” automático só por existir.
• Mas se você precisar substituir os retrovisores e não for possível manter as características originais, os novos espelhos devem respeitar requisitos mínimos definidos pela resolução.
Tradução humana: trocar por peça paralela minúscula, mal fixada, sem padrão e só porque “ficou estiloso” é a receita perfeita para fiscalização, reprovação em vistoria e arrependimento caro.
Antes x depois: o que ficou mais rígido
A mudança não é “ter retrovisor”, isso sempre foi obrigatório. O que endureceu foi o padrão técnico.
Comparativo direto
Antes (mais genérico)
• Obrigatoriedade de retrovisores, com menos padronização pública para o motorista perceber.
• Muita adaptação improvisada, principalmente em motos e veículos de trabalho.
Agora (mais técnico e verificável)
• Medidas mínimas e critérios de formato (exemplo clássico: motos).
• Classes de espelhos por função (principal, grande angular, aproximação, frontal).
• Regras de campo de visão pensadas para pontos cegos específicos (especialmente em caminhões).
• Possibilidade de substituir espelhos por sistemas de câmera e monitor, desde que homologados.
Carros e picapes: o que muda na vida real
Para veículos leves, o principal efeito é indireto: montadoras e peças originais tendem a seguir padrões mais consistentes, e a troca por peça fora do padrão fica mais arriscada quando foge do “equivalente ao original”.
O que você sente no bolso e no uso:
• Menos tolerância a retrovisor pequeno demais ou com curvatura que “engana” distância.
• Mais chance de problemas quando a troca é feita com peça genérica sem preocupação com campo de visão.
• Em alguns modelos, espaço para tecnologias de visão indireta avançadas, desde que aprovadas.
Caminhões e ônibus: por que o retrovisor virou assunto grande
Em veículo pesado, o problema não é só ver o carro de trás. É pedestre, ciclista, moto no corredor, faixa lateral, área frontal próxima ao para choque e manobra em baixa velocidade.
A regra trabalha com “classes” de espelhos, cada uma cobrindo um tipo de visão:
• Espelho externo principal
• Espelho grande angular
• Espelho de aproximação
• Espelho frontal
Isso explica por que, em caminhões, o conjunto de retrovisores costuma parecer exagerado. Não é estética, é geometria e ponto cego.
Motos: onde a fiscalização costuma achar problema primeiro
Motos são campeãs de troca de retrovisor por estilo, e é justamente onde o texto técnico é mais objetivo.
Exigências que viraram referência (porque são fáceis de medir no mundo real):
• Área mínima da superfície refletora.
• No caso de espelho não circular, necessidade de comportar um círculo mínimo dentro da área útil.
O que isso combate: retrovisor “pingo”, retrovisor decorativo e soluções que deixam o piloto praticamente cego para trás.
Câmeras no lugar do espelho: pode ou não pode?
A norma abre espaço para tecnologia, mas não para gambiarra.
Em resumo: pode, desde que haja comprovação técnica e aceitação no processo de homologação. A resolução cita como alternativas resultados de ensaios alinhados a regulamentos internacionais e também prevê aceitação de inovações tecnológicas com comprovação.
Tradução humana: câmera com monitor original de fábrica e homologado é uma coisa. Kit genérico instalado sem critério, com atraso de imagem e sem padrão é outra.
Multa e enquadramento: o que pode te autuar
O descumprimento pode cair em dois enquadramentos clássicos do CTB:
• Rodar sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente.
• Rodar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Na prática, o risco aumenta quando o retrovisor:
• Está ausente, quebrado, frouxo ou não funciona de forma segura.
• Foi substituído por modelo que claramente reduz campo de visão ou foge do mínimo técnico.
• Foi alterado de modo que compromete a segurança ou descaracteriza a função.
Checklist rápido para não errar na troca do retrovisor
• Priorize peça original ou equivalente de qualidade reconhecida.
• Evite retrovisor “menor que o bom senso” só por estética.
• Verifique fixação firme e ajuste fácil. Espelho que treme vira inútil.
• Em motos, fuja de modelos minúsculos e de baixa área refletora.
• Se o veículo é antigo e não dá para manter o original, escolha substituto que respeite requisitos mínimos.
• Se pensar em câmera e monitor, trate isso como homologação e segurança, não como acessório.
Para levar com você
2026 não inventou a “lei do retrovisor”, mas virou o ano em que os prazos já estão batendo na porta de quase todo mundo: veículos leves já entram no padrão desde 2024, pesados desde 2025, e o transporte escolar tem virada explícita em 1º de janeiro de 2026. A melhor forma de não ter surpresa é simples e irritantemente adulta: trocar retrovisor pensando em campo de visão e segurança, não em modinha
Com informações do Contran



