Agora é lei: idosos de baixa renda acima de 60 anos têm direito à conta de energia gratuita

Entenda como funciona a isenção da conta de luz para idosos, quais leis garantem o benefício, quem tem direito, os limites de consumo e os requisitos exigidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica

Lei federal ampliou a Tarifa Social de Energia Elétrica e prevê isenção ou desconto na conta de luz para idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico, desde que cumpridos critérios de consumo e renda

Conta de luz gratuita para idosos acima de 60 anos: o que diz a lei

Nos últimos meses, a discussão sobre a isenção da conta de energia elétrica para idosos ganhou força em todo o país. A informação é verdadeira, mas exige cuidado: não se trata de um benefício automático para qualquer pessoa com mais de 60 anos, e sim de um direito assegurado por lei a idosos de baixa renda que atendem critérios específicos.

A base legal dessa política está na ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, consolidada pela Lei nº 15.235, de 2025, que incorporou regras da Medida Provisória nº 1.300/2025 e fortaleceu o acesso à energia como direito social.

O que a Lei nº 15.235/2025 estabelece

A Lei nº 15.235/2025 atualizou e ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, criando faixas de desconto e, em determinados casos, isenção total da conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Entre os grupos beneficiados estão idosos acima de 60 anos, desde que enquadrados nos critérios de renda e cadastramento exigidos pela legislação federal.

Idosos incluídos como público prioritário

A lei reconhece que idosos com baixa renda enfrentam maior dificuldade para arcar com despesas básicas. Por isso, pessoas com 60 anos ou mais podem ser beneficiadas quando:

  • Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Possuem renda familiar dentro dos limites definidos pela política social
  • Em muitos casos, recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC

A idade, isoladamente, não garante o benefício, mas funciona como critério de prioridade dentro da política de proteção social.

Como funciona a isenção ou desconto na prática

Cadastro Único é obrigatório

O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, é a porta de entrada para a Tarifa Social. Sem ele, nenhum desconto ou isenção é concedido, mesmo que a pessoa seja idosa ou receba benefício previdenciário.

O cadastro deve estar atualizado, com informações corretas sobre renda, composição familiar e endereço.

Critérios de renda

De forma geral, podem ter acesso à Tarifa Social:

  • Famílias com renda mensal por pessoa dentro dos limites estabelecidos pelo programa
  • Idosos que recebem o BPC, independentemente de haver outros benefícios na residência

A lei prioriza famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, especialmente quando há idosos no núcleo familiar.

Limite de consumo de energia

A isenção total da conta de luz não é irrestrita. Ela depende do consumo mensal de energia elétrica:

  • Consumo de até 80 kWh por mês pode resultar em isenção total da tarifa de energia
  • Consumos acima desse limite continuam recebendo desconto, mas passam a ter cobrança parcial

Encargos não relacionados diretamente ao consumo podem aparecer, dependendo da concessionária e da regulamentação local.

Exemplos práticos

Exemplo 1: idosa com BPC

Uma mulher de 70 anos que mora sozinha, recebe o Benefício de Prestação Continuada, está inscrita no CadÚnico e consome cerca de 70 kWh por mês. Nesse caso, ela pode não pagar pela energia consumida, pois cumpre todos os critérios legais.

Exemplo 2: idoso aposentado sem CadÚnico

Um homem de 63 anos, aposentado, com renda baixa, mas que não está inscrito no CadÚnico, não terá direito imediato ao benefício. Ele precisará regularizar o cadastro para solicitar a Tarifa Social.

Exemplo 3: consumo acima do limite

Uma idosa de 66 anos, inscrita no CadÚnico, consome em média 150 kWh por mês. Ela continuará tendo desconto na conta de luz, mas não terá isenção total, pois ultrapassa o limite de consumo previsto para gratuidade.

Leis que fundamentam o benefício

Lei nº 12.212/2010

Essa lei criou originalmente a Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil, estabelecendo descontos progressivos para famílias de baixa renda. Ela continua válida e serve de base para as regras atuais.

Lei nº 15.235/2025

A legislação de 2025 ampliou o alcance da Tarifa Social, fortaleceu o cruzamento automático de dados com o CadÚnico e possibilitou a isenção total da tarifa de energia para consumidores vulneráveis, incluindo idosos de baixa renda.

O que a lei não garante

Apesar do que muitas manchetes sugerem, não existe uma lei que isente automaticamente todos os idosos acima de 60 anos da conta de luz. O benefício depende de critérios sociais, renda, cadastro e consumo mensal.

A política pública busca garantir dignidade energética a quem realmente precisa, evitando distorções e uso indevido do benefício.

Ou seja, a isenção ou redução da conta de luz para idosos acima de 60 anos é um direito real, previsto em lei, mas condicionado ao enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica. A Lei nº 15.235/2025 reforçou esse direito ao priorizar idosos de baixa renda, especialmente beneficiários do BPC e inscritos no CadÚnico.

Trata-se de uma política pública voltada à justiça social e à garantia do acesso à energia elétrica como serviço essencial, desde que respeitados os critérios legais estabelecidos.

Fonte: Governo Federal

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Valentina de Lucca

Valentina de Lucca

Sou uma jornalista guiada pela sensibilidade, pela curiosidade e pelo desejo profundo de compreender o mundo em todas as suas camadas. Busco construir uma trajetória que marcada pela precisão da informação, pelo olhar humano e pela capacidade de transformar histórias reais em narrativas que inspiram, acolhem e despertam reflexão.

Apaixonada por comportamento, ciência, natureza e pelas relações que conectam pessoas, animais e ambientes, encontro sentido tanto nos avanços da tecnologia quanto na simplicidade da vida cotidiana.

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