
Gastos milionários com eventos e decoração contrastam com a crise financeira, a precariedade da educação infantil e o descaso com crianças em situação de vulnerabilidade no município de Caieiras
Por Hermano de Almeida Leitão
O texto denuncia o elevado volume de recursos públicos destinados a eventos, decoração e marketing pela Prefeitura de Caieiras, incluindo verbas da Educação, em meio a um cenário de déficit financeiro e indícios de má gestão. O autor critica a priorização de gastos festivos em detrimento de necessidades urgentes, como a falta de vagas em creches, problemas na educação infantil e no atendimento especializado a crianças com Transtorno do Espectro Autista. A narrativa aponta improvisação administrativa, ausência de planejamento, judicialização recorrente e afronta a princípios constitucionais de prioridade à infância e às pessoas com deficiência, questionando a responsabilidade e a sensibilidade da gestão pública.
O Edital nº 110/2025, com verba da Educação, no valor estimado de R$ 8.051.153,94, prevê contratação de empresa para serviços de decoração cênica, elementos decorativos, iluminação decorativa e serviços de transmissão em streaming ao vivo. No Edital nº 113/2025, também com verba da Educação, no valor estimado de R$ 20.387.817,40, prevê contratação de empresa locação de equipamentos e acessórios para realização de eventos com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e profissionais especializados, instalação, operação e manutenção, para realização de eventos. Durante o ano, o prefeito quer armar 1.230 barracas com tamanhos de 3x3m, 4x4m, 5x5m, 6×6, 8x8m, 10x10m, 10x20m e 5x5m colorida. Estão previstos também brinquedos como VACA de 1,40m de altura; ANÃO de 0,80m de altura; SOLDADO ENCANTADO de 2,20m de altura; BOLAS LUMINOSAS de 0,8cm; ARCO DECORATIVO DE MADEIRA; 37 BARRACAS TEMÁTICAS de 6x4m – que, somadas às outras, totalizam 1.267 barracas, dentre outros acessórios para festas com muito brilho, purpurina, chopp e dança.
O MAIOR E MAIS ABSURDO GASTO PREVISTO NA HISTÓRIA DE CAIEIRAS
Além do maior e mais absurdo gasto previsto na história do município de Caieiras de R$28.438.971,34 para decoração e eventos, há previsão de gastos em marketing, publicidade e material gráfico superiores a 12 milhões de reais com inclusão de verbas da educação. Essa volúpia nos gastos destinados a festas e promoções de eventos sem paralelo há 67 anos é agravada pela crise financeira do município, que finda 2025 com deficit financeiro e rolagem de dívida contratada para 2026 – que tem indícios de pedalada fiscal. A exemplo, Lagoinha deixa de pagar os terceirizados em dezembro para pagá-los no exercício seguinte em suposto acordo de promover aditamento contratuais com acréscimos de 20% do valor original. As férias dos servidores também foram adiadas ainda que, em muitos casos, haja acúmulo de mais de dois períodos aquisitivos, que acarreta pagamento em dobro. No entanto, parece que Lagoinha está no mundo de Alice depravada ou lasciva, porque se insere na síndrome que causa distorções na percepção ou subversão dos valores privilegiados pela sociedade. Ou seja, prefere armar barraca e encomendar soldado encantado com bolas luminosas, ao invés de economizar e planejar as finanças do município.
CRIANÇAS SEM CRECHE E AS NECESSIDADES ESPECIAIS
O exemplo mais contundente dessa falta de planejamento na administração de Caieiras é a irresponsabilidade na administração da Educação, em razão da improvisação de medidas para atendimento às crianças de 0 a 3 anos.
De fato, o caso da creche Tia Ilse é emblemático da falta de sensibilidade, da arbitrariedade e da ineficácia na tomada de decisões, que restaram prejudiciais para as crianças e para os pais. A falta de diálogo e a imposição de uma estratégia burocrática equivocada chocaram não apenas os envolvidos diretamente, mas, também, todos que tomaram conhecimento desta catástrofe educacional anunciada como medida de interesse social, quando, em verdade, a medida revelou-se uma garrafa de veneno com um rótulo de elixir da vida.
Como sempre, a judicialização da incompetência administrativa é inevitável, porquanto é notório também o descaso no atendimento educacional especializado para portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, como se verifica na quantidade injustificável de demandas judiciais no Fórum local. No plano infraconstitucional, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 se vale da doutrina da proteção integral (art. 5º) para assegurar a aplicação do princípio da prioridade em favor das pessoas com deficiência (art. 8º), inclusive mediante sistema educacional inclusivo(art. 27), a considerar a especial vulnerabilidade das crianças (par. único do art. 5º).
A criança tem direito de frequentar a rede regular de ensino e de ser acompanhado por profissional de apoio escolar (AEE), também conhecido como professor auxiliar, acompanhante individual ou tutor, que deve auxiliar o aluno no desenvolvimento pedagógico durante as aulas na sala de ensino regular. Fica então o recado para o prefeito e para a Secretária de Educação, não é por que aonde a vaca vai, o boi vai atrás, que se releguem a compostura social e os princípios constitucionais.
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