
Prazo para servidores do TRE-SP enviarem documentos da ação de horas extras termina em fevereiro de 2026. Veja quem tem direito e como participar.
Servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) precisam ficar atentos a um prazo decisivo que pode garantir o recebimento de valores retroativos referentes a horas extras. O envio da documentação para a execução da ação judicial deve ser feito até 10 de fevereiro de 2026, conforme orientação do sindicato da categoria.
A ação trata do recálculo das horas extras realizadas entre 2008 e 2012, período em que a Justiça Eleitoral utilizou um critério considerado incorreto para calcular os valores pagos. A vitória judicial já é definitiva para parte dos servidores, mas a efetivação do direito depende do cumprimento de etapas formais, entre elas o envio correto dos documentos exigidos.
Entenda a origem da ação das horas extras no TRE-SP
A discussão judicial teve início após questionamentos sobre o fator divisor aplicado ao cálculo das horas extras. À época, a Justiça Eleitoral adotava o divisor 200, o que reduzia o valor final pago aos servidores.
Em 2012, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que o divisor correto deveria ser 175, entendimento que abriu caminho para o pagamento das diferenças retroativas.
Com base nessa decisão, o Sintrajud ingressou com a ação nº 0023657-28.2013.4.03.6100, buscando garantir o direito ao recálculo das horas extras para o período de dezembro de 2008 a 2012.
Vitória judicial e limites da sentença
A ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito às diferenças financeiras decorrentes do novo critério de cálculo. No entanto, a sentença impôs limitações importantes, que precisam ser compreendidas pelos servidores interessados.
Quem está contemplado diretamente pela decisão
Atualmente, têm o direito reconhecido:
- Servidores e servidoras do TRE-SP
- Domiciliados na Subseção Judiciária de São Paulo
- Municípios abrangidos:
- São Paulo
- Caieiras
- Embu-Guaçu
- Francisco Morato
- Franco da Rocha
- Juquitiba
- São Lourenço da Serra
- Taboão da Serra
- Filiados ao Sintrajud em dezembro de 2013
Mesmo com essas restrições, a sentença garantiu o pagamento retroativo desde dezembro de 2008, o que pode representar valores significativos a receber.
Ação rescisória busca ampliar o alcance do direito
Para derrubar as limitações temporais e territoriais impostas pela sentença, o Sintrajud ingressou com a ação rescisória nº 5015058-64.2022.4.03.0000, fundamentada no artigo 966, §3º, do Código de Processo Civil.
O objetivo é reconhecer a legitimidade ampla do sindicato, permitindo que mais servidores sejam beneficiados, independentemente do local de domicílio ou da data de filiação.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Advocacia Geral da União. Apesar disso, o julgamento ainda não foi concluído, e novos desdobramentos são aguardados.
Prazo final para envio dos documentos: atenção redobrada
Independentemente da tramitação da ação rescisória, os servidores que já possuem o direito reconhecido devem cumprir uma etapa essencial: enviar a documentação para a execução da sentença.
📌 O prazo final é 10 de fevereiro de 2026.
A não observância desse prazo pode resultar na perda da oportunidade de executar os valores, mesmo com decisão favorável.
Quais documentos precisam ser enviados
Para dar andamento à execução da ação, é necessário encaminhar à equipe jurídica do sindicato:
- Procuração assinada
- Autorização para execução da ação
- Documento de identificação oficial com foto
- Comprovante de endereço atualizado
Os modelos de procuração e autorização estão disponíveis gratuitamente nos canais oficiais do Sintrajud.
Como e para onde enviar
- E-mail exclusivo: execucao1@sintrajud.org.br
- Envio digital, respeitando o prazo limite
- Documentos legíveis e completos
Após o recebimento, o sindicato providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença e acompanhará o processo até a quitação dos valores.
E quem ainda não é sindicalizado?
O Sintrajud executa a ação exclusivamente para servidores sindicalizados. Quem ainda não é filiado pode preencher a ficha de sindicalização online para ter acesso não apenas a esta execução, mas também a outras ações coletivas em andamento.
A filiação é apontada como fundamental para fortalecer a atuação coletiva e garantir respaldo jurídico em demandas trabalhistas complexas.
Acompanhamento e suporte aos servidores
Durante todo o processo, a equipe de execuções judiciais mantém contato com os filiados, informando:
- Número do processo
- Vara responsável
- Andamento da execução
- Previsões de pagamento, quando disponíveis
Esse acompanhamento contínuo traz mais segurança e transparência aos servidores que aguardam o recebimento dos valores.
Por que esse prazo é tão importante
A execução judicial é a etapa que transforma uma decisão favorável em pagamento efetivo. Sem o envio da documentação dentro do prazo, o direito reconhecido judicialmente pode não se concretizar.
Especialistas em direito do trabalho no serviço público reforçam que ações coletivas exigem atenção redobrada aos prazos, pois a inércia individual pode gerar prejuízos irreversíveis.
Fique atento aos próximos desdobramentos
O caso das horas extras no TRE-SP segue em evolução, especialmente no que diz respeito à ação rescisória que pode ampliar o alcance da decisão. Enquanto isso, quem já está contemplado deve agir agora.
A recomendação é acompanhar apenas informações oficiais divulgadas pelo sindicato e pelos tribunais, evitando ruídos e interpretações equivocadas.
Você pode obter mais informações no site: Sintrajud



