Lei amplia atendimento prioritário e inclui pessoas com autismo e doadores de sangue

Nova legislação federal amplia os grupos com direito a prioridade em serviços públicos e privados em todo o país.

A Lei nº 14.626/2023, sancionada em julho de 2023, ampliou oficialmente o direito ao atendimento prioritário no Brasil. A nova legislação incluiu pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com mobilidade reduzida e doadores regulares de sangue entre os grupos beneficiados, com impacto direto em serviços públicos e privados em todo o território nacional.

A norma atualizou a Lei de Atendimento Prioritário (Lei nº 10.048/2000), reforçando regras de acessibilidade e inclusão em locais como bancos, hospitais, repartições públicas, aeroportos, cinemas e concessionárias de transporte coletivo.

Quem passa a ter direito ao atendimento prioritário

Com a ampliação promovida pela Lei 14.626/2023, passam a ter direito ao atendimento preferencial:

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  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Pessoas com mobilidade reduzida, de forma permanente ou temporária
  • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante válido

A legislação estabelece que, sempre que possível, o atendimento prioritário deve ocorrer por meio de guichês, filas, caixas ou atendentes específicos.

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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.

Ordem de atendimento quando não houver guichês exclusivos

Caso o local não disponha de estrutura específica para atendimento prioritário, a lei determina que os beneficiários sejam atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de qualquer outra pessoa.

Essa regra vale para serviços públicos e privados, garantindo a aplicação do direito mesmo em estabelecimentos com estrutura reduzida.

Transporte coletivo deve reservar assentos

A nova legislação também reforça a obrigatoriedade de assentos reservados e devidamente identificados em veículos de empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo.

Devem ter prioridade nesses assentos:

  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com transtorno do espectro autista
  • Pessoas idosas
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas com mobilidade reduzida

A medida busca garantir condições adequadas de deslocamento e reduzir riscos durante o transporte público.

Doadores de sangue entram na lista de prioridade

Para incentivar a doação regular de sangue, a Lei 14.626/2023 incluiu os doadores entre os beneficiários do atendimento prioritário.

O direito é concedido mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de até 120 dias, seguindo os critérios já previstos na legislação federal.

Direitos já existentes permanecem válidos

A ampliação não substitui os direitos anteriores. Continuam assegurados o atendimento prioritário para:

  • Pessoas com 60 anos ou mais
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas obesas
  • Pessoas com deficiência

A nova legislação se soma a esse conjunto de garantias, ampliando o alcance das políticas de acessibilidade e inclusão.

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