Panelli tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Panelli tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas

O TCESP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, confirmou seu parecer pela reprovação das contas da ex-presidente da Câmara Municipal de Caieiras, Dr. Wladimir Panelli, relativas ao ano de 2019. Esta é a terceira reprovação consecutiva, já que o parlamentar teve as contas de 2017 e 2018 também rejeitadas pelo órgão, como consequência de apontamentos de irregularidades.

Segundo TC, foram constatadas diversas irregularidades e muitas reincidentes. Dentre elas, falta de certificação pelo responsável do Controle Interno com qualificação, a princípio, incompatível com aquela necessária para o exercício das atividades; cargos em comissão que correspondem a 53,62% do total de vagas preenchidas, demonstrando inversão da regra constitucional do concurso público; descumprimento da Resolução nº 565/2017, que estabeleceu em 20% o percentual de cargos em Comissão que deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos e dificuldade ou impossibilidade de acesso a algumas informações, prejudicando a efetiva transparência, em descumprimento a determinações constitucionais e legais.

Panelli que é advogado, se reelegeu e continua na política foi procurado e informou que as contas de 2019 foram julgadas irregulares pelos mesmos fundamentos utilizados pela corte nos últimos anos, ou seja, o percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos.

“Como é sabido, em 2017, foram criados cargos em comissão para atender aos mandatos dos vereadores, tendo sido respeitadas todas as normas, legais, infra legais e constitucionais, especialmente no que tange aos limites de gastos com pessoal. Ocorre que o Tribunal de Contas vem utilizando um parâmetro de proporcionalidade que não encontra amparo legal, constituindo inovação interpretativa que excede a competência da corte de contas, que é a de zelar pela estrita observância da legislação aplicável aos casos concretos”, disse.

Em relação ao posicionamento do TC sobre a reprovação das contas de anos anteriores, explicou que no caso de 2017 manteve-se a multa de 200 Ufesps que serão direcionadas ao Fundo Especial do TCE como sentença terminativa. Quanto a 2018, aguarda, mas deverá ser a mesma coisa, haja vista o caráter não lesivo.

O vereador concluiu esclarecendo que já está sendo elaborado o competente recurso ordinário para buscar a reforma do julgado. “Por fim, busco tranquilizar a todos, deixando claro que a infeliz decisão do Tribunal de Contas não afeta nenhuma das candidaturas dos envolvidos, uma vez que não houve reconhecimento de quaisquer atos de improbidade administrativa, bem como de quaisquer infrações legais por parte dos ordenadores de despesa”, finalizou.

Contas relativas ao ano de 2019 foram julgadas irregulares – Foto: Reprodução
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