A Receita Federal já divulgou oficialmente as regras do novo período de entrega. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio, mantendo um calendário semelhante ao adotado nos últimos anos. Com o cronograma definido, os contribuintes já sabem quando começa o Imposto de Renda 2026.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa enviar informações ao Fisco e quais critérios definem a obrigatoriedade da entrega.
Mesmo pessoas que não pagam imposto mensalmente podem ser obrigadas a declarar, dependendo do patrimônio, investimentos ou outras movimentações financeiras.
Nova faixa de isenção ainda não vale para a declaração de 2026
Nos últimos meses, o debate sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda ganhou destaque. A proposta prevê que trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais deixem de pagar imposto.
A definição do calendário e das regras da declaração é decisiva para milhões de contribuintes que precisam verificar se entram nos critérios de obrigatoriedade e quais informações devem ser enviadas à Receita Federal.
Essa alteração passa a valer apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026. Como a declaração entregue em 2026 considera os ganhos obtidos em 2025, as regras aplicadas ainda seguem o modelo anterior.
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Atualmente, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com os descontos automáticos e deduções aplicadas na tabela, na prática muitos contribuintes deixam de pagar imposto quando recebem até cerca de R$ 3.036 mensais, valor próximo a dois salários mínimos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
Mesmo quem se enquadra na faixa de isenção pode precisar entregar a declaração. A Receita Federal utiliza diversos critérios para determinar quem deve prestar contas ao Fisco.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil no ano
- Fizeram operações de day trade com lucro
- Venderam ações com lucro em meses com vendas superiores a R$ 20 mil
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025
- Possuem bens, investimentos ou estruturas financeiras no exterior
A obrigatoriedade também se aplica a quem optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel dentro do prazo legal.
Quais documentos separar para declarar o IR
Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir documentos antes mesmo da abertura oficial do sistema da Receita Federal. Essa organização ajuda a evitar erros e acelera o preenchimento da declaração.
Entre os documentos pessoais necessários estão:
- Documento oficial com CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge, quando houver
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes ou alimentandos
Também é fundamental reunir comprovantes de renda e patrimônio.
Entre os principais documentos estão:
- Informes de rendimentos de empresas ou aposentadoria
- Extratos bancários e de aplicações financeiras
- Informes de investimentos e previdência privada
- Relatórios de aluguéis recebidos
- Notas de corretagem e operações em bolsa
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Recibos de planos de saúde e previdência complementar
Esses documentos permitem que o contribuinte declare corretamente suas receitas e também aproveite deduções legais que podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue
Empresas, bancos e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes ao ano anterior.
Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte pode solicitar diretamente à empresa ou acessar o sistema da instituição financeira para baixar o informe.
Quem ainda não recebeu o documento também pode enfrentar dificuldades na hora de preencher a declaração. Nesses casos, é importante entender o que fazer quando o informe de rendimentos não chega, situação que pode ocorrer por atraso da empresa ou problemas no envio do documento.
Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, que importa automaticamente diversas informações financeiras do contribuinte.
Quando começa o pagamento das restituições
A Receita Federal confirmou que as restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes entre maio e agosto. O primeiro pagamento está previsto para 29 de maio.
A ordem de pagamento costuma priorizar:
- idosos
- pessoas com deficiência
- professores
- contribuintes que usam a declaração pré-preenchida
- quem opta por receber restituição via Pix com chave CPF
Quem envia a declaração logo nos primeiros dias e sem inconsistências também aumenta as chances de receber o dinheiro mais cedo.
Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e preencham a declaração com atenção, evitando cair na chamada malha fina da Receita Federal. Para isso é importante entender todos os critérios de obrigatoriedade, os prazos oficiais e o funcionamento da declaração do Imposto de Renda 2026.





