Compra e uso do capacete exigem cuidados

Compra e uso do capacete exigem cuidados

Não é preciso olhar atento para notar o aumento de motocicletas nas ruas. Muitos acontecimentos levaram a essa situação, porém nada mais importante que pilotar com todos os acessórios de segurança.

O capacete é um deles e nesta semana salvou a vida de um motociclista no Rio de Janeiro após ele cair embaixo da roda de um ônibus e sair praticamente ileso de um grave acidente.

Para ajuda na hora da compra deste importante equipamento de segurança, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) traz orientações para a compra e uso correto do capacete.

Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (portaria Inmetro 231/2021).

São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.

– Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;

– Mês e ano da fabricação;

– Tamanho do capacete, em centímetros;

– Número e ano da norma técnica;

– Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro;

Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.

Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. No entanto, se o capacete é antigo, talvez seja bom substitui-lo.

Fique atento

Existem no mercado, principalmente na internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado. A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e o consumidor poderá ser multado pelas autoridades de trânsito. Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado. Acesse https://bityli.com/SOmsIV.

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