Imposto do pecado começa em fevereiro; veja os produtos taxados em 2027

Cervejas, vinhos, cigarros e carros terão novas regras de cobrança a partir de 2 de fevereiro. Governo promete preservar a carga tributária na transição, mas preços podem variar.

Cervejas, vinhos, refrigerantes, cigarros e carros terão novas regras tributárias a partir de 2 de fevereiro de 2027. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, criado pela reforma tributária para atividades e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida prevê cobrança de 4,2% para cervejas de malte e 8% para determinados vinhos, mas esses percentuais não representam aumentos automáticos nos preços. Segundo o governo, as alíquotas substituirão o IPI sem elevar, em termos gerais, a carga sobre esses produtos.

Quais produtos pagarão o imposto do pecado em 2027

O tributo alcança grupos específicos, com regras próprias:

  • Bebidas açucaradas: 2,6% para os produtos enquadrados na classificação fiscal definida pela norma.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Vinhos e espumantes: 8% para as categorias abrangidas, com regras distintas para vinhos especiais.
  • Destilados: alíquotas que podem chegar a 24%, conforme o produto.
  • Cigarros e outros produtos de tabaco: cálculo próprio, com parcela percentual e, para cigarros, valor específico por maço.
  • Automóveis: alíquotas ajustadas conforme características técnicas e ambientais.
  • Concursos de prognósticos, como loterias: 0,5%.

A cobrança também abrange determinadas aeronaves e embarcações. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027. O enquadramento depende da classificação legal.

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O novo imposto vai aumentar os preços?

A previsão oficial é preservar aproximadamente a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027. Por isso, não é correto acrescentar 4,2% ao preço de uma cerveja ou 8% ao de um vinho e tratar o resultado como reajuste.

O valor nas lojas também depende dos custos de produção, transporte, outros tributos e margens comerciais. A manutenção da carga média não garante tributação idêntica para todos os produtos.

O Imposto Seletivo não deve ser confundido com a CBS e o IBS, tributos gerais sobre o consumo criados pela reforma tributária. A combinação desses dois impostos alimenta o debate sobre a alíquota de consumo que poderá chegar a 30,05%, conforme estimativas ainda sujeitas a ajustes.

Quem recolhe o Imposto Seletivo?

A cobrança ocorre, em regra, uma única vez, não a cada revenda. Conforme a operação, o contribuinte será o fabricante, o importador, o produtor extrativista ou o prestador do serviço.

O supermercado não recolhe novamente o tributo ao revender uma bebida já tributada. Seu custo, porém, pode ser incorporado ao preço pago pelo consumidor.

Bebidas e cigarros terão regras diferentes

Nas bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o tipo e a classificação fiscal. Cervejas de malte terão 4,2%, vinhos comuns e determinados espumantes, 8%, e algumas categorias de destilados poderão chegar a 24%. Pequenos produtores que cumpram as exigências legais poderão receber descontos sobre a alíquota aplicável.

As diferenças de tributação entre cervejas, vinhos, espumantes e destilados estão detalhadas na reportagem sobre as novas alíquotas das bebidas alcoólicas em 2027.

Para os cigarros, a MP prevê uma base de referência e uma parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. A alíquota percentual de 66,7% não incide diretamente sobre todo o preço pago no varejo. Os detalhes estão na reportagem sobre o novo imposto sobre cigarros em 2027.

Como será calculado o imposto sobre carros

Automóveis de passeio partirão de uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes por motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Certas tecnologias podem reduzir a tributação, enquanto outras características podem elevar o percentual final. A alíquota-base não equivale a um aumento de 6,3% no preço do veículo.

O cálculo considera diferentes características dos automóveis, que podem resultar em descontos ou acréscimos. Os critérios estão detalhados na reportagem sobre como será calculado o imposto sobre carros em 2027.

Há hipóteses de alíquota zero para veículos sustentáveis reconhecidos oficialmente e aquisições enquadradas nas regras para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. A lei também prevê não incidência sobre determinados caminhões, mas exclui expressamente as picapes dessa regra.

Por que o imposto só começa em fevereiro?

A cobrança foi marcada para 2 de fevereiro de 2027 para respeitar a anterioridade nonagesimal, período mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início de seus efeitos tributários. A MP foi publicada em 4 de novembro de 2026.

Como o Imposto Seletivo não será cobrado em janeiro, o governo anunciou uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente o IPI sobre os produtos abrangidos. Essa continuidade depende de aprovação pelo Congresso Nacional.

O que poderá mudar a partir de 2028

As alíquotas de 2027 são transitórias. O Executivo deverá enviar até 31 de maio de 2027 um projeto com os percentuais para janeiro de 2028, quando pretende reforçar o desestímulo ao consumo. Ainda não há valores permanentes aprovados. A proposta orçamentária do governo estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, considerando todas as categorias abrangidas. O montante é uma projeção, não uma receita garantida.

A medida provisória já tem força de lei, mas depende de análise do Congresso Nacional, que poderá alterar suas regras. Enquanto a cobrança está prevista para fevereiro de 2027, as alíquotas permanentes para 2028 ainda dependerão de uma nova proposta legislativa e de sua aprovação.

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