Todos os anos, dezenas de milhões de contribuintes precisam prestar contas ao Fisco. Com a divulgação das novas regras, quem recebeu rendimentos em 2025 deve verificar se se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e reunir os documentos necessários para preencher a declaração sem erros.
O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais importantes do país e costuma mobilizar mais de 40 milhões de contribuintes todos os anos. Com a divulgação das regras, quem recebeu rendimentos em 2025 precisa verificar se está dentro dos critérios de obrigatoriedade e organizar a documentação necessária para evitar problemas com o Fisco.
O prazo começa em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder o período estabelecido poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Também já foi divulgado o calendário de restituições, que será pago em quatro lotes entre maio e agosto.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
Os valores pagos aos contribuintes que têm direito à restituição serão liberados nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A Receita Federal mantém o critério de prioridade para alguns grupos. Recebem primeiro:
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- pessoas com 80 anos ou mais
- contribuintes com 60 anos ou mais
- pessoas com deficiência ou doença grave
- contribuintes cuja principal renda seja o magistério
- quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher restituição via Pix
Após esses grupos, o pagamento segue a ordem de entrega da declaração.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. O contribuinte pode escolher a forma que considerar mais prática para preencher e transmitir os dados.
As principais opções são:
• Programa oficial da Receita Federal para computador
• Aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para celulares e tablets
• Portal e-CAC acessado pelo navegador
Em todas as opções, o sistema permite preencher manualmente as informações ou utilizar o modelo pré-preenchido, que já traz dados informados por empresas, bancos e instituições financeiras.
Após o envio, o sistema gera um recibo que deve ser guardado pelo contribuinte como comprovante da entrega da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
A Receita Federal atualizou alguns critérios de obrigatoriedade. Precisam apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo.
Rendimentos e patrimônio
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- possuía bens ou direitos de valor elevado no final do ano
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Investimentos e mercado financeiro
Também precisa declarar quem:
- realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil
- teve lucro em operações financeiras sujeitas à tributação
Outras situações que exigem declaração
- quem teve atividade rural com receita relevante
- brasileiros que passaram a residir no país em 2025
- contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior
Mesmo quem está na faixa de isenção mensal pode precisar declarar se atender algum desses critérios.
Faixa de isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção atualmente considera rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos após aplicação do desconto automático no salário.
O governo aprovou recentemente a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa mudança, porém, não se aplica à declaração de 2026, pois ela considera os rendimentos recebidos em 2025.
Na prática, o novo limite só terá efeito na declaração que será entregue em 2027.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda
Nem todos os contribuintes são obrigados a enviar a declaração. Quem não se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal pode ficar dispensado da entrega.
Em geral, estão fora da obrigatoriedade:
• pessoas que receberam rendimentos abaixo do limite anual definido pela Receita
• contribuintes que não possuem bens ou direitos relevantes
• quem não realizou operações financeiras sujeitas à tributação
• pessoas que não tiveram ganho de capital na venda de bens
Mesmo assim, alguns contribuintes optam por declarar voluntariamente quando têm imposto a restituir ou desejam manter o histórico fiscal atualizado.
Documentos necessários para fazer a declaração
Antes de começar o preenchimento, a Receita recomenda reunir todos os documentos que comprovam renda, patrimônio e despesas dedutíveis.
Entre os principais estão:
Documentos pessoais
- CPF e documento de identificação
- comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- número do título de eleitor
- recibo da declaração do ano anterior
- dados de dependentes
Comprovantes de renda
- informe de rendimentos fornecido por empregadores
- extratos bancários e de investimentos
- informes de previdência privada
- comprovantes de aluguéis recebidos
Investimentos e renda variável
- notas de corretagem
- DARFs pagos
- informes de rendimentos de corretoras
Empresas, bancos e instituições financeiras tiveram até 27 de fevereiro para enviar esses documentos aos contribuintes.
Caso algum informe não tenha sido recebido, o contribuinte pode solicitá-lo diretamente à empresa responsável.
Declaração pré-preenchida ganha mais espaço
Uma das ferramentas que vêm sendo incentivadas pela Receita é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já registradas em bancos de dados do governo.
Entre os dados que podem aparecer automaticamente estão:
- rendimentos informados por empresas
- pagamentos a planos de saúde
- contribuições previdenciárias
- aplicações financeiras
O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC, pelo programa do Imposto de Renda no computador ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Para usar todos os recursos do sistema, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Multa para quem não entregar a declaração
Quem perder o prazo ou deixar de entregar a declaração pode receber multa automática.
Os valores seguem duas regras principais:
- mínimo de R$ 165,74
- máximo de 20% do imposto devido
Além disso, a falta de declaração pode gerar pendências no CPF, dificultando:
- financiamentos
- emissão de passaporte
- contratação de crédito
Por isso, especialistas recomendam que o contribuinte comece a organizar os documentos o quanto antes.
Erros que podem levar à malha fina
A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados para verificar inconsistências nas declarações. Quando alguma informação não bate com os registros das empresas ou instituições financeiras, o contribuinte pode cair na chamada malha fina.
Entre os erros mais comuns estão:
• informar valores diferentes dos declarados pelas empresas
• omitir rendimentos recebidos durante o ano
• incluir dependentes em duplicidade
• declarar despesas médicas sem comprovantes
• esquecer rendimentos de investimentos ou aplicações financeiras
Para evitar problemas, especialistas recomendam revisar todos os dados antes do envio e guardar documentos que comprovem as informações declaradas.
Como se preparar para declarar o IR 2026
Algumas atitudes simples ajudam a evitar erros e atrasos no envio da declaração:
- reunir informes de rendimentos e comprovantes de despesas
- conferir dados de dependentes
- revisar investimentos e aplicações financeiras
- verificar se houve venda de bens no período
Enviar a declaração nos primeiros dias também aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
Com o prazo definido entre março e maio, a organização antecipada ajuda a evitar erros e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.







