TSE dispõe de canais para denúncias durante as eleições
O primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 15 de novembro, se aproxima e com ele os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Na era da fake News é sempre bom estar atento, já que algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Para evitar que a divulgação das notícias falsas ganhe proporções nas Eleições 2020, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, faz um alerta: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.
Para isso, os eleitores têm à disposição meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser registradas no Pardal, bem como podem ser encaminhadas ao MPE, Ministério Público Eleitoral.
Pardal
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar tais irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas, estão o registro de uma propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente.
Para este ano, foram implantadas algumas novidades, como a disponibilização de um link específico para que o denunciante possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de maior rigor na identificação do denunciante.