De acordo com a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral
De acordo com a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral
Ministro Luís Roberto Barroso votou na sexta-feira, 9, por confirmar sua decisão liminar (provisória)
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