A medida provisória que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação, também conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação, foi aprovada na noite de quarta-feira, 3, pelo Senado. A proposta precisava ser votada até domingo, 7, para não perder a validade.
O texto já tinha passado pela pela Câmara dos Deputados e, agora, a medida provisória apresentada pelo relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), segue para sanção presidencial.
De acordo com o parlamentar, também está na medida provisória a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Em relação ao auxílio-alimentação, a proposta determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.