RNPC, o ‘Cadastro Positivo de Condutores’. Conheça vantagens e benefícios

RNPC, o ‘Cadastro Positivo de Condutores’. Conheça vantagens e benefícios

Dirigir com prudência e responsabilidade garante que todos possam trafegar com carro, caminhões e motocicletas pelas vias e estradas de forma segura.

Para incentivar e premiar os bons motoristas, o Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, criou o RNPC, Registro Nacional Positivo de Condutores, que irá permitirá aos condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses usufruir de vantagens e benefícios. O cadastro foi ativado no dia 13 de outubro.

A título de comparação, a ação segue a dialética do Cadastro Positivo de Consumidores, mas ao invés de premiar bons pagadores ele beneficia bons motoristas.

Dentre as vantagens, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento, além de ofertas de cashback.

A criação do programa está prevista na nova lei de trânsito e foi regulamentada pelo Conatran, Conselho Nacional de Trânsito.

Como se cadastrar

Para fazer parte do programa é necessário se cadastrar e vamos ensinar como fazer isso de forma prática e segura.

Quem não cometeu infrações no período de um ano pode se inscrever, de forma voluntária, no aplicativo da carteira digital de trânsito ou no site da Senatran. Vale lembrar que ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

A medida também é direcionada a empresas e órgão públicos que em troca, caso faça jus, receberá um selo para ser usado em ações promocionais e divulgações.

Selo do ‘Bom Condutor’ fica estampado na CDT Digital – Foto: Reprodução/RN

Para se cadastrar pelo APP CDT, basta acessar a opção “Cadastro Positivo” e preencher os campos exigidos. Pelo site no Senatran é necessário possuir uma conta gov.br para fazer o registro. No site também possível faze várias consultas sobre o RNPC.

Inclusão x exclusão

O registro começou a ser feito em 22 de setembro. Uma vez cadastrado, o participante autoriza que seu histórico seja visualizado, o que o torna apto a receber os benefícios. Ou seja, se o motorista atender os requisitos, ele ficará ativo no programa. Mas existe a possibilidade de exclusão: Uma delas é cometer infração no período determinado, que é de 12 meses.

Outras situações envolvem: ter o direito de dirigir suspenso, ter a CNH cassada ou vencida por mais de 30 dias ou se o participante estiver cumprindo pena restritiva de liberdade.

Vantagens e benefícios

Os motoristas contemplados recebem vantagem como: abatimentos, isenções de taxas e descontos nos valores de locação de automóveis, contratação de seguros e pedágio em rodovias. Empresas que quiserem fazer parte do registro devem comunicar o interesse ao Senatran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, e informar o tipo de benefício que podem fornecer.

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