Radar fixo ou portátil não poderá ficar escondido em via
Os radares fixos ou portáteis instalados nas vias de todo o País devem ficar visíveis ao motorista. A regra que entrou em vigor no dia 1º de novembro aponta ainda que os equipamentos deverão ser precedidos de sinalização. A medida consta na Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito.

Com essa alteração, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Com informações da Agência Brasil