Abandonar veículo em via pública na cidade de Caieiras é proibido pela Lei Municipal n.º 4660/2013. Mesmo assim, a prática ainda pode ser vista em alguns pontos da cidade. São carros deixados sobre calçadas, vias públicas e demais espaços.
Na maioria dos casos, o abandono ocorre após o veículo ter sido batido ou por um problema mecânico. Conforme consta na lei, os autos nessa situação podem ser removidos e até leiloados pela municipalidade, segundo atestou a secretaria de Segurança Pública e de Mobilidade Urbana.
Veja o que traz a Lei em seu artigo 1º: “fica terminante proibido o uso de vias públicas ou qualquer logradouro público, para estacionamento de veículos de propulsão humana, animal, motorizado ou não em condições de visível estado de abandono, apresentando características elencadas nesta lei que, em vez considerados abandonados serão removidos”.
Já o parágrafo 2º diz o seguinte: “nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado com um adesivo do Departamento Municipal de Trânsito, que valerá como notificação e no qual constará o prazo de 5 (cinco) dias para a retirada do veículo pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de remoção”.
Por fim, no artigo 4º, a permissão para leilão. Confira: “Fica o Poder Executivo autorizado a nomear comissão de avaliação, leilão e alienação dos veículos apreendidos”.