Lei aprovada pode ‘baratear’ a conta de luz. Entenda como vai funcionar

Lei aprovada pode ‘baratear’ a conta de luz. Entenda como vai funcionar

Em meio a disparada a alta nos preços de produtos e serviços, qualquer notícia que remeta a desconto, por menor que seja, deve ser celebrada.

Depois da redução do ICMS nos combustíveis, em vigor nos estados do Brasil, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 28, a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

A Lei 14.385, de 2022, determina que a Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.

O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.

Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.

Nas cidades de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Cajamar e Mairiporã a Neoenergia Elektro é a empresa responsável pela distribuição de energia e cobrança dos serviços.

Para entender como pretende atuar em cumprimento a Lei, o jornal Regional News entrou em contato com concessionária. De acordo com a nota enviada a reportagem, a Neoenergia Elektro irá atender a regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL relativo à Lei 14.385, de 2022. Mas salientaram que, antes mesmo da publicação dessa Lei, a concessionária já aplicou um redutor no último Reajuste Tarifário de 2021, referente à devolução desses créditos de PIS/COFINS sobre ICMS aos consumidores, numa parcela de R$ 273 milhões que implicou numa redução do índice do reajuste de -3,5%, os quais ainda deverão ser compensados pela distribuidora junto à Receita

Federal do Brasil. Ou seja, esse ressarcimento já começou desde o Reajuste 2021, ocorrido em 27/08/2021. Conforme previsto nesta lei, nos próximos reajustes tarifários, conforme orientação da ANEEL, deverá haver outros repasses aos consumidores.

O que o consumidor precisa saber

Segundo a Neoenergia, conforme determinado pela própria Lei, o ressarcimento será feito mediante componentes redutores nos processos de reajustes tarifários efetuados pela Agência. Dessa forma, o consumidor não precisa tomar nenhuma providência nesse sentido, pois, receberá o efeito desses repasses através da redução do reajuste das tarifas a ser refletido em suas contas de energia, na medida que forem homologados pela ANEEL.

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