Justiça suspende decreto que tirava gratuidade de transporte para idosos de 60 a 65
O decreto do governador João Doria que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos foi suspenso pela Justiça de São Paulo. A decisão foi publicada na quinta-feira, 7.

Com a medida, em caráter liminar, do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da CPTM, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, e dos ônibus da EMTU, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, intermunicipais.
O pedido para revisão do decreto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, em ação civil pública.
Na decisão, o magistrado entendeu que o governador João Doria não poderia cortar o benefício aos idosos de 60 a 64 anos por meio de decreto, já que há uma lei autorizando a concessão da gratuidade a essas pessoas.
Para o juiz, apenas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa poderia revogar a gratuidade.
O governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão.
Com informações do Portal G1