Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até 31 de maio

Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até 31 de maio

O prazo para a entrega da declaração do IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física, de 2022 está na reta final. O contribuinte tem até 31 de maio para acertar as contas com o Leão. Quem perder a data pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A declaração é obrigatória ainda para quem no ano passado obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos; negociou em bolsa de valores; recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2021; ou que tenha bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras regras mais específicas.

Como enviar

Declarações devem ser entregues até 31 de maio de 2022 por meio do programa instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo simplificado.

Restituição

Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição, que deverá ser necessariamente o número do CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitos. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

Evite cair na malha fina

Seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita, são alguns tópicos que precisam de atenção por parte dos contribuintes.

Muitas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha acedido e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que é disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia.

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