“A mulher é uma pessoa e o feto é outra.

Ela tem o dom sagrado de gerar o filho,

mas não tem o direito de matá-lo.”

 

Desembargador Roberval Casemiro Belinati com destaque na Convenção de Direitos Humanos,

no art. 4º.1, em artigo publicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF

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