Fim do DPVAT. Medida passa a vigorar em 2020
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido como Dpvat, foi extinto pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP, medida provisória, foi assinada na segunda-feira, 11, e começa a valer de 2020.

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do TCU, Tribunal de Contas da União.
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes. “Para às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
A medida provisória que acaba com o seguro entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias desde a publicação do texto no Diário Oficial da União para não perder a validade.
Com informações da Agência Brasil