Eleições: como funciona a vaquinha virtual

Eleições: como funciona a vaquinha virtual

O financiamento coletivo na internet de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais ainda é novidade para muitos brasileiros. Neste ano, ele será utilizado pela terceira vez no processo eleitoral.

Denominada arrecadação por crowdfunding, a vaquinha virtual, como é conhecida por aqui, teve início em 15 de maio, conforma regradas impostas pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral.

Regulamentada pela reforma eleitoral de 2017, que também proibiu a doação de empresas para candidatos, a modalidade de arrecadação foi utilizada, pela primeira vez, nas Eleições Gerais de 2018 e, em seguida, em 2020 na corrida eleitoral municipal.

Sem os recursos de empresários, a vaquinha, foi a forma encontrada pelos candidatos para ampliar a quantia das campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de quase R$ 5 bilhões.

Somada, as campanhas nas eleições de 2018 e 2020, quando já estava em vigor a vaquinha virtual, foram angariados mais de 35 milhões, sendo a de 2018 com maior arrecadação por se tratar de uma corrida eleitoral por todo País. Os dados são do TSE.

Vaquinha virtual e suas regras

Como envolve dinheiro e prestação de contas, é importante que existam regras. Elas estão previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 e devem ser seguidas por partidos e pré-candidatos.

Dentre as exigências estão:
• A contratação de empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço;
• Respeitar as normas gerais de financiamento de campanha;
• Declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

A lista das empresas com cadastro aprovado pode ser consultada no site do TSE.

Os candidatos também devem seguir regras para ter acesso aos recursos arrecadados. Dentre elas, ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. São requisitos que devem ser cumpridos para que as empresas arrecadadoras possam repassar os recursos.

Doação, só de pessoas físicas

De acordo com o TSE, apenas pessoas físicas podem doar. Importante frisar que não tem limite de valor a ser recebido pela modalidade de arrecadação coletiva.

Outra regra é imposta envolve doações de recursos iguais ou superiores a R$ 1.064,10. Elas só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Essa norma deve ser lembrada, principalmente na suposição de várias contribuições feitas por um mesmo doador e no mesmo dia.

Desistência do candidato

Caso o candidato desista de concorrer às eleições, e o eleitor tenha feito a doação de algum valor a ele, a verba deverá ser devolvida ao doador. Existe, porém, uma questão que é o desconto da taxa administrativa utilizada para custear a plataforma da vaquinha virtual.

Prestando contas

A prestação de contas é um dos pontos mais importantes do sistema de financiamento coletivo. São detalhes que não podem ser deixados passar despercebido para evitar problemas.

É obrigatória a emissão de recibos em qualquer contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é regra para que o Ministério Público e o Judiciário tenham como controlar todas as transações.

A empresa que arrecada, deve disponibilizar uma lista online com a identificação dos doadores, relativa as quantias doadas. Essas informações devem ser atualizadas a cada nova contribuição. Candidatos e os eleitores também devem ser informados sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todo o valor recebido por doação por meio da vaquinha virtual deve ser registrado individualmente pelo dinheiro bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos para arrecadar

Após cadastramento prévio e habilitação no TSE, as entidades arrecadadoras, podem iniciar o depósito de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos. Lembrando que a data inicial se deu em 15 de maio e o prazo final para a arrecadação é 2 de outubro, dia da eleição.

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