É dever do Estado garantir vaga em pré-escola e creche, decide STF

É dever do Estado garantir vaga em pré-escola e creche, decide STF

O STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu, na quinta-feira, 22, que o Estado deve garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. O resultado é considerado histórico envolvendo a questão.

Com essa decisão, a Corte estabelece que os municípios não podem alegar indisponibilidade de vagas para negar matrículas. Um caso analisado foi pelos ministros foi de uma ação de Criciúma (SC) que questionava a extensão do direito previsto na Constituição. O município defendia a tese que o poder público deveria exercer o papel dentro de suas possibilidades, pois nem sempre havia recursos financeiros suficientes e que o Poder Judiciário não deveria interferir nos planos municipais.

Segundo o plenário, “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”. Como a decisão tem repercussão geral, o que ficou determinado pelo STF deverá ser seguid0 pelas demais instâncias do Judiciário do país.

Em discussão na sessão de 21 de setembro, uma dia entes da decisão, seis integrantes do Supremo votaram pela confirmação da garantia, mas houve divergências em relação ao cumprimento da regra. Mas no dia 22, o júri formou maioria para não estabelecer exceções.

O plenário do STF também rejeitou a tese inicial do ministro Luiz Fux. Relator do caso, o ex-presidente da Corte propôs a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular. Após o votos dos colegas, Fux reviu seu posicionamento e afirmou que “a educação representa prerrogativa constitucional indisponível”, disse.

O julgamento finalizado na quinta-feira, 22, começou ainda em 2008, quando uma mãe, moradora de Criciúma, não encontrou vaga para seu filho na rede pública do município. A criança conseguiu uma vaga na creche, mas a cidade entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *