Ministro Barroso autoriza prefeituras a oferecer transporte público gratuito no 2º turno das eleições

Ministro Barroso autoriza prefeituras a oferecer transporte público gratuito no 2º turno das eleições

As prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30 de outubro. A decisão é do ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e foi divulgada nesta terça-feira, 18.

De acordo com a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A deliberação foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

Até o momento, as prefeituras da região na emitiram nota ou se manifestaram sobre a decisão.

*Com informações da Agência Brasil

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *