A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados em 31 de agosto propostas que alteram o teto de enquadramento de quem é MEI, Microempreendedor Individual, e de quem atua com Simples Nacional. Dentre as mudanças, estão novos valores que levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
Conforme divulgou a Agência Câmara, o projeto também autoriza a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, apenas um é permitido. De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.
O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator na CCJ, destacou as mudanças. “Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) vêm dos pequenos negócios”, afirmou
Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.
O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.