Certidão de nascimento para animais

Certidão de nascimento para animais

Foto: divulgação Internet

Documento facilita a viagem dos pets em aviões e até o processo de guarda compartilhada

Nos dias de hoje, quando os pets estão garantindo o seu espaço nos lares, já se tornou possível registrar a certidão de nascimento de um animal de estimação no cartório.

O documento, permite aos tutores a garantia de alguns benefícios legais como por exemplo, fazer viagens de avião.

Alguns países permitem que os animais viajem na cabine junto com seus tutores, desde que possuam a documentação adequada. Além disso, em casos de separação dos donos, a certidão de nascimento registrada pode ajudar na definição da guarda compartilhada do animal. Em alguns lugares, também é possível solicitar uma pensão alimentícia para o pet.

Muito mais além que esses benefícios, a certidão oficial permite o uso do sobrenome do tutor ao seu pet. Nesse caso essa intenção pode ser realizada por meio de uma certidão de nascimento animal.

A certidão de nascimento permite a localização do animal caso ele se perca, além de prevenir problemas em casos de separação, estabelecendo guarda compartilhada, pensão alimentícia, direito de visita e até mesmo questões de sucessão. Ter a certidão de nascimento do seu animal de estimação pode evitar dores de cabeça futuras.

O documento pode ser feito em um cartório de registro de títulos, com um custo baixo. A certidão é válida em todo o território nacional. Para obtê-la, é necessário levar RG, CPF e comprovante de residência ao cartório. Caso o cartório se recuse a emitir a certidão, é possível buscar a via judicial, pois o poder judiciário reconhece os animais como membros da família.

Embora alguns cartórios possam ter preconceito ou desconhecimento sobre a certidão de nascimento de animais, muitos tutores estão interessados em registrá-los.

Alguns consideram importante ter um documento oficial para integrar ainda mais o animalzinho à família. Outros ficaram surpresos ao descobrir essa possibilidade, mas reconhecem que os animais também têm direitos e podem ficar doentes, assim como nós.

É interessante notar que existem pesquisas que mostram uma crescente tendência de pessoas que optam por não ter filhos e que consideram deixar parte de sua herança para animais de estimação. Essa prática está se tornando mais comum e já existem empresas especializadas em administrar esse tipo de herança, garantindo que o animal seja bem cuidado mesmo após o falecimento do tutor.

Essa é uma consequência da vida moderna e das mudanças nos arranjos familiares, onde os animais de estimação ocupam um lugar de destaque e são considerados membros da família.

Registro Geral do Animal

Registro Geral do Animal (RGA) é obrigatório por Lei no município de São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade e facilita a localização dos tutores no caso de animais perdidos.

O RGA consiste em carteira digital, timbrada e numerada, na qual constarão os dados do tutor e do animal. Faz parte do Registro Geral do Animal a plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.

Documentos obrigatórios:

– Foto do animal (que constará na carteirinha);
– Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;
– Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura.
– Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do responsável pelo(s) animal(is);

Como obter o registro?
É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line através do Portal SP156. Para isso, basta acessar este link, preencher o formulário e encaminhar, pelo próprio sistema, os documentos necessários. Depois dessa etapa é só aguardar que a carteirinha será enviada por e-mail.

Também é possível solicitar o serviço de forma presencial. Após agendamento, é necessário comparecer a uma das Praças de Atendimento portando os documentos obrigatórios.

e-RGA
A carteirinha é digital e será encaminhada por e-mail para que o tutor tenha os dados do seu animal sempre à mão.

Há possibilidade de baixar o arquivo, caso o tutor tenha interesse em imprimir o documento.

LEMBRE-SE:

O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.

MANTENHA A PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE SEU ANIMAL, COM O NÚMERO DO RGA, PERMANENTEMENTE PRESA À COLEIRA DO SEU PET.

O número do RGA do animal é único e permanente!

Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada nas Praças de Atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do tutor; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos, sem nenhuma identificação, ficando impossível localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado.

O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.

O RGA também é emitido em estabelecimentos veterinários credenciados.

 

É comum haver confusão entre a certidão de nascimento animal e o RG para cães e gatos, conhecido como RGA (Registro Geral do Animal), mas é importante destacar que são documentos distintos.

Fonte: GloboR7 e Anoreg e Prefeitura de SP

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