Imposto de Renda: Valor pago sobre pensão alimentícia terá devolução

Imposto de Renda: Valor pago sobre pensão alimentícia terá devolução

Após decisão STF, Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito da família, a Receita Federal vai devolver os valores pagos do Imposto de Renda referentes a pensão alimentícia. Apenas valores referentes aos últimos cinco anos serão restituídos pelo Fisco.

Poderão retificar as declarações e reaver os valores os contribuintes que apresentaram declarações incluindo o benefício como rendimento tributável.

Na divulgação da decisão, o Fisco faz uma alerta. “Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvido”.

Como reaver os valores pagos

Embora, exista a decisão de reaver os valores pagos, é necessário que os contribuintes façam uma declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

De acordo com a Receita Federal, durante o preenchimento da nova declaração, o valor de pensão alimentícia deve ser excluído dos itens tributáveis e colocado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a opção pensão alimentícia. Devem ser mantidas todas as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte inseridas anteriormente.

Para aqueles que não inseriram um dependente, mas que tenha recebido pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Mas se liga nas condições para esse caso: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e se o dependente não ser titular da própria declaração.

A Receita explica que se após retificar a declaração o saldo de imposto for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Mas se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de (Perdcomp) pedido eletrônico de restituição.

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