Carteira de Trabalho Digital: acesso, como fazer e consultar

Carteira de Trabalho Digital: acesso, como fazer e consultar

Trabalhar com carteira assinada, a famosa CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, continua sendo o desejo de muitos brasileiros. Isso se deve as garantias legais previstas pela CLT tais como seguro-desemprego; benefícios previdenciários e FGTS, mesmo algumas tendo sido modificadas nos dias atuais.

Embora, já exista há alguns anos, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passou a ter validade com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, quando se tornou uma alternativa à CTPS física e passou a valer como substituta da carteira de trabalho física.

Baixar Carteira de Trabalho Digital no celular

A boa notícia é que este também é um documento que foi digitalizado e hoje pode ser adquirido de forma mais rápida e sem muita burocracia e tê-lo na palma da mão, já que está disponível para ser instalado em diversos smartphones com sistema Android e também para quem tem o celular da Maça (iOS).

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É o mundo tecnológico mostrando sua cara e os Apps mostrando porque vieram para ficar e facilitar nossas vidas. Não à toa alcançam outros documentos como CNH, RG, entre outros. Se é para nosso bem, porque não aderir, não é mesmo?

Ter a Carteira de Trabalho Digital na palma da sua mão é muito fácil e exige apenas alguns cliques.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e Apple Store (iOS). Para quem ainda é fã do papel, não precisa se preocupar, pois o serviço digital todos os dados do documento físico.

CTPS Digital
CTPS Digital

Também é possível acessar via Web, por meio do site https://servicos.mte.gov.br/.

Com o APP, o usuário pode consultar o número do seu PIS/PASEP, checar o seu contrato de trabalho atual, até mesmo solicitar segunda via da caderneta, por exemplo, em caso de perda, entre outras funções relacionadas ao contrato de trabalho.

Dentre as novidades, a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

A plataforma é bem intuitiva e facilita o processo de verificar várias informações que antes necessitavam ser escritas a mão na carteira de trabalho, demandando mais tempo para atualização, por exemplo, quando de um aumento salarial e cargo novo, além de dispensar ter em mãos a versão física do documento.

Como cadastrar e utilizar

Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital

Com o App instalado, chegou o momento de inserir os dados para ter acesso aos serviços oferecidos pela CTPS digital. Vale lembrar que as orientações são as mesmas para usuários de aparelhos com o sistema operacional do Google e da Apple.

Por se tratar de um serviço com ligação a plataforma do Governo Federal, o primeiro acesso exige um login pelo gov.br, já que se tornou uma forma de acesso único aos serviços, informações e sistemas do governo brasileiro. Feito isso, basta clicar em “Entrar”;

Em seguida, é só inserir o CPF e na sequencia colocar a senha criada no portal gov.br;

Feito o processo anterior, um aviso informa sobre a necessidade de confirmar os dados e autorizar os serviços da CTPS Digital para utilização de nome, foto, número de telefone celular e confiabilidades de sua conta. Caso, concorde é só clicar em “Autorizar”;

Primeiro acesso exige um login pelo gov.br – Foto: Regional News

Com a atualização do serviço, muitas etapas, antes exigidas, foram anuladas e na aba seguinte já possível visualizar o seu contrato de trabalho atual e anteriores, benefícios, abono salarial (Benefício TAC-Taxista, Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Benefício Emergencial); além de uma aba com nome ‘Enviar” que permite encaminhar dados pessoais e de contrato de trabalho.

O que muda para o empregador?

A CTPS Digital também facilitou a vida do empregador e funciona da mesma forma que para os funcionários, já que permite anotações necessárias no momento de admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante esse processo.

Existem diferenças entre a física e o documento online. Uma delas é a falta de uma numeração específica. Desta forma, a empresa consegue fazer todas as transações utilizando apenas o CPF do colaborador. Sem precisar da carteira para realizar anotações de forma física.

A carteira física perde validade? O número mudou?

Embora, já exista há alguns anos, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passou a ter validade com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, quando se tornou uma alternativa à CTPS física e passou a valer como substituta da carteira de trabalho física.
Embora, já exista há alguns anos, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passou a ter validade com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, quando se tornou uma alternativa à CTPS física e passou a valer como substituta da carteira de trabalho física.

É importante que o trabalhador se atente a esse tópico. O documento em papel não deixa de valer e deve ser apresentada no caso dos funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

Outro dado para se atentar é quanto a numeração. O número e a série da carteira de trabalho digital estão entre as mudanças do físico para o digital. Antes da carteira digital ser lançada, a CTPS comum tinha um número de identificação com 8 dígitos, divididos entre número e série da carteira.

Foto: Reprodução

Como a CTPS Digital, foram extintos esses dados e agora a identificação é feita pelo CPF do colaborador com 11 dígitos.

Vantagens da CTPS Digital

Além de facilitar a vida dos trabalhadores a Carteira Digital de Trabalho permite ter o documento sempre à mão para uma consulta rápida, já que todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Dentre outras vantagens de destaque com a CTPS Digital estão maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; celeridade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único local, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas e integração das bases de dados do Ministério da Economia.

*Com informações do Emprega Brasil, Fusne, Gov.br, TechDoido e Trabalho.gov.br.

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