Alta dos planos de saúde pode chegar a 15,5%

Alta dos planos de saúde pode chegar a 15,5%

Foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares.

O aumento aprovado plea ANS pode trazer reajustes de até 15,5%, este é o maior reajuste anual já aprovado pela agência.

Reajuste de até 15,5%

Planos de saúde individuais têm aumento histórico (Foto: Agência Brasil)
Planos de saúde individuais têm aumento histórico (Foto: Agência Brasil)

As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. “A agência regula e procura manter o setor em funcionamento”, disse.

Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.

*Com informações da Agência Brasil e ANS.

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